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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Thiago Galaes

Thiago Galaes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 10:12

Ola,,, imposto no simples é sobre o faturamento bruto...
Imposto sobre o lucro liquido, nesse seu caso 2.000,00, so se a empresa fosse Lucro Real. ..

Ecoplan Contabilidade
Eunápolis / Porto Seguro - BA
ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 10:15

Bom Dia!
O imposto é calculado pelo faturamento, não existe outra forma de calcular.
Ex: Se você fatura 5.000,00, o imposto é calculado em cima desse valor.


Espero que tenha te ajudado...

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ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 11:41

O fator R é justamente folha de salários com encargos e pro labore.... se não houver 28% de folha em relação ao valor do faturamento... No próximo ano você obrigatoriamente tem que recolher pelo anexo V.

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ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 15:47

Lucas, essa questão do fator R se aplica só em 2018, certo?
Se tiver pró labore tb faz parte do calculo do fator R...

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ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 09:33

Lucas, se não tiver o fator R o sistema enquadra automaticamente no anexo V, em relação a alíquota se o faturamento não ultrapassar 180.000,00 anual a alíquota será de 15,50%. Se ultrapassar já muda, pois a regra mudou e tem aqueles descontos, para encontrar a alíquota efetiva.

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ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 12:13

Lucas você tem que calcular o imposto de acordo com a atividade da empresa.
Esse cnae que você passou( 8591100 )agora em 2017 ele nem tem opção de escolher entre o III e V. Ele tem que ser calculado pelo anexo V.
Ano que vem com essas mudanças é que algumas atividades tributadas pelo anexo V, podem migrar para o anexo III, desde que a folha de salários seja igual ao superiora 28%.
Vale lembrar que é só nessa situação que você pode tributar pelo anexo III...

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