Aline Rocha da Silva Martins
Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Bom dia colegas!
Qual MVA (original ou ajustado) devemos utilizar quando uma nota interestadual foi emitida por uma empresa do Simples Nacional?
respostas 7
acessos 39.744
Aline Rocha da Silva Martins
Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Bom dia colegas!
Qual MVA (original ou ajustado) devemos utilizar quando uma nota interestadual foi emitida por uma empresa do Simples Nacional?
Guilherme Barbosa
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Bom dia,
Como se trata de uma empresa do Simples utilizamos o MV Original. Todos os cálculos que fiz nunca deu problema e é a maneira correta de calcular.
Obrigado.
Aline Rocha da Silva Martins
Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Obrigada Guilherme!
Guilherme Barbosa
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Só para deixar mais claro e sua base legal:
CONVÊNIO ICMS 35/2011
De acordo com o Convênio ICMS 035/2011, a partir de 01.06.2011, o contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário, não aplicará "MVA ajustada" prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a Substituição Tributária nas operações interestaduais, cabendo neste caso o uso do "MVA ST original"
Ainda de acordo com o Convênio supra citado, nas operações interestaduais promovidas por empresa optante pelo Simples Nacional, em que o adquirente da mercadoria, optante ou não pelo regime do Simples Nacional, seja o responsável pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária, na determinação da base de cálculo será adotada a "MVA ST original" em substituição a “MVA ajustada”.
Do disposto acima, podemos concluir que, nas operações interestaduais em que o remetente da mercadoria seja optante pelo Simples Nacional, deixará de ser aplicada a MVA ST ajustada e será aplicada a "MVA ST original" independente do regime do adquirente da mercadoria, mesmo que a responsabilidade pelo recolhimento seja atribuída a este.
Exemplo de operações interestaduais:
De: simples nacional Para: simples nacional - aplicar a MVA ST original
De: simples nacional Para: regime normal - aplicar a MVA ST original
De: regime normal Para: simples nacional - aplicar a MVA ST ajustada
De: regime normal Para regime normal - aplicar a MVA ST ajustada
Guilherme.
Aline Rocha da Silva Martins
Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Muito obrigada Guilherme, esclareceu minhas dúvidas.
Cássio
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia
Só para fazer um lembrete, que a Base Legal a partir de 01.01.2018, será o Convênio 052/2017.
Att.
Cássio
Guilherme Barbosa
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Cássio,
Obrigado por lembrar, tenha um bom dia!
Guilherme,
Arilson Soares
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde, uma dúvida:
Eu simples de SP, estou vendendo para PE, ( PJ simples usuário final)
Mercadoria tem ST, tem convenio, MVA 32%, Alíquota interna 18%
O calculo é assim:
Produtos R$ 10.000,00
Base calculo ST 12.200,00
Aliq. 18%
ICMS 2.376,00
valor total da nota 12.376,00
Não tem frete nem outros.
É isso mesmo?
Estou meio perdido.
Muito obrigado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.