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TRIBUTOS FEDERAIS

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MVA Simples Nacional

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 12:06

Só para deixar mais claro e sua base legal:


CONVÊNIO ICMS 35/2011

De acordo com o Convênio ICMS 035/2011, a partir de 01.06.2011, o contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário, não aplicará "MVA ajustada" prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a Substituição Tributária nas operações interestaduais, cabendo neste caso o uso do "MVA ST original"

Ainda de acordo com o Convênio supra citado, nas operações interestaduais promovidas por empresa optante pelo Simples Nacional, em que o adquirente da mercadoria, optante ou não pelo regime do Simples Nacional, seja o responsável pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária, na determinação da base de cálculo será adotada a "MVA ST original" em substituição a “MVA ajustada”.

Do disposto acima, podemos concluir que, nas operações interestaduais em que o remetente da mercadoria seja optante pelo Simples Nacional, deixará de ser aplicada a MVA ST ajustada e será aplicada a "MVA ST original" independente do regime do adquirente da mercadoria, mesmo que a responsabilidade pelo recolhimento seja atribuída a este.

Exemplo de operações interestaduais:

De: simples nacional Para: simples nacional - aplicar a MVA ST original

De: simples nacional Para: regime normal - aplicar a MVA ST original

De: regime normal Para: simples nacional - aplicar a MVA ST ajustada

De: regime normal Para regime normal - aplicar a MVA ST ajustada


Guilherme.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 08:47

Bom dia

Só para fazer um lembrete, que a Base Legal a partir de 01.01.2018, será o Convênio 052/2017.

Att.

Cássio

ARILSON SOARES

Arilson Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 16:30

Boa tarde, uma dúvida:
Eu simples de SP, estou vendendo para PE, ( PJ simples usuário final)
Mercadoria tem ST, tem convenio, MVA 32%, Alíquota interna 18%

O calculo é assim:
Produtos R$ 10.000,00
Base calculo ST 12.200,00
Aliq. 18%
ICMS 2.376,00
valor total da nota 12.376,00

Não tem frete nem outros.
É isso mesmo?
Estou meio perdido.
Muito obrigado.


Arilson Soares
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