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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tradução de Textos

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 12:25

Boa tarde colegas!

Tenho um cliente que faz tradução de textos do Inglês para o Português.
A empresa do exterior não exige uma NF do meu cliente, então ele irá trabalhar como autonomo.
Minhas perguntas:

1 - Ele precisa estar inscrito em algum órgão?

2 - Tem algum tratamento diferenciado?

3 - Como vai declarar na Declaração de IR os depósitos recebidos do Exterior? Vão ser tributados aqui no Brasil?

4 - Existe alguma Declaração que preciso entregar mensalmente por ser recebimentos do exterior?

Se puderem me ajudar ou me dar uma dica por onde começar, agradeço.

Cláudia

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 13:41

Colega, como voce foi explicita nas perguntas, a resposta se reportara as mesmas, porem existe N hi-pote-ses, de ter um enquadramento melhor.
Mas tudo depende do porte do negocio, em valores, se ela lhe der uma estimativa, poderíamos lhe indicar a opção melhor. Em vez de inscrever como autônomo, pois essa opção dependendo dos valores nao e a melhor. Vamos as suas perguntas.;
1 - Sim terá que ter inscrição no INSS e na Prefeitura, devido ao ISS.
2 -Como autônomo creio que nao mas como firma , sim terá.
3- Sim serão tributados aqui no Brasil, rendimentos recebidos do exterior.
4 - Vai depender do quantum, tem uma obrigação junto ao BACEN, entra no site deles e de uma pesquisada.
Espero ter lhe ajudado um pouco, mas e importante, voce saber os valores, para uma melhor orientação, em termos de economia de tributos.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 13:50

Sr. Manoel, boa tarde!

Agradeço imensamente sua ajuda.
Esse cliente fará trabalhos pequenos que não ultrapassam R$ 5.000,00 ao mês.
Ele não pode abrir MEI pois é uma atividade que não é permitida.
Estou em dúvida, pois se a empresa do exterior não exige NF, o meu cliente mesmo assim tem que abrir uma empresa devido aos recebimentos que constará de depósitos do banco ou basta ele informar na Declaração de IRPF?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 14:18

Poderá sim porem como pessoa física, sofrera uma carga tributaria alta, faça uma simulação, considerando um determinado valor , e faça a projeção de 12 meses, nao esqueça de computar o INSS, e o ISS e o IR Carne Leao. Acho melhor ela abrir uma ME simples.Após os cálculos faça uma simulação como ME, e compare as cargas tributarias, e avalie se a diferença compensa , para pagar um contador e manter a firma, em ponto de referencia.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 19:33

Por nada, colega, mas faça as simulações, so assim teras uma boa apresentação perante sua cliente, que com base nesses cenários poderá fazer a melhor opção.Saúde e prosperidade a todos nos.
Sds> ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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