Paulo Sergio de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Recebi em meu estabelecimento um casal em fase inicial de aquisição de um terreno, onde os mesmos pretendem realizar, com recursos próprios, uma incorporação de um prédio com 06 apartamentos, cujo os valores de venda deveram ficar dentro dos valores previstos para o PMCMV.
Diante destas premissas, coube-me orienta-los com relação ao melhor procedimento a ser adotado visando redução de carga tributaria.
Porém, antes de adentrar na escolha do regime tributário mais adequado (LP, LR, RET ou PMCMV) surgiu-me uma questão que, confesso, não consegui clareá-la em minha mente. Dai surgiu a necessidade de perguntar aos amigos do Fórum, quais sejam:
a) Constituiria uma SPE para esta incorporação ou utilizaria a possibilidade de fazer o empreendimento na sistemática da equiparação da PF à PJ pela pratica de operação imobiliária?
b) Se optasse pela equiparação, o fato de se tratar de um casal, a equiparação poderia se dar em nome de somente um cônjuge?
c) Considerando que o casal-incorporador não necessitam realizar vendas de unidades imobiliárias antecipadas para viabilizar a construção do edifício, e nem desejam, a incorporação poderia se dar ao final da referida construção? Seria mais vantajoso do ponto de vista tributário?
d) Ainda na possibilidade da equiparação, poderiam realizar a AFETAÇÃO e, consequentemente optarem pelo RET e/ou PMCMV?
e) Optando pela SPE, poderia ser constituída na hipótese concreta deste casal pelo fato de serem casados pelo regime universal de bens?
Já agradeço pela atenção!
Paulo Sergio