x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 8.134

DIPJ Imunes/isentas

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 15:11


Boa tarde.

Quais as fichas na DIPJ 2009 que uma entidade imune (sindicato) deverá preencher?
Ao indicar que a entidade é imune de DIPJ e desobrigada de CSLL, só abrirão as fichas específicas? E se o sindicato não tiver empregados mesmo assim ela deve marcar que não é isenta de Contribuição Previdenciária?

Desde já agradeço a anteção.

Boa tarde
Sônia

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 8 de setembro de 2009 às 15:30:16.

Carpem Die
Sônia Fiorine
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 18:15

Boa tarde Sônia,

A DIPJ de certa forma é um programa "inteligente".

Ao preencher os "Dados Iniciais" da entidade, automaticamente ela só disponibilizará as fichas cujo preenchimento é obrigatório.

No seu caso:

Dados Cadastrais,

Dados do Representante da Pessoa Jurídica,

Informações:
- Demonstrações Financeiras
- Ativo - Balalanço Patrimonial
- Passivo - Balanço Patrimonial
- Origem e Aplicação de Recursos

Informações Gerais,

Informações Previdênciárias.

Nota
Mesmo que a empresa não tenha funcionários, se não for imune ou isenta de contribuições previdenciárias é obrigada a informar (Não).

...

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 16:34


Boa tarde Saulo

Faz tanto tempo que a gente não se comunica, estava com saudades, desculpe a demora para te agradecer, mas é que para variar estou enrolada!!!

Obrigado e vê se responde + vezes( rsrsrs)

Bom final de semana!

Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
CRISTIANE DA SILVA

Cristiane da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 17:23

Boa tarde!!

Preciso de uma ajuda, qual ficha tenho que preencher uma DIPJ imune de uma APMF de um colégio, tenho que fazer um balanço ou só tenho que lançar a doação que recebe programa Dinheiro Direto na Escola?
É um a DIPJ retificadora.

att+

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 14:21

Boa tarde Marcio

Ficha 36A - Ativo - Balanço Patrimonial – PJ em Geral (LR)
Ficha 37A - Passivo - Balanço Patrimonial – PJ em Geral (LR)
Ficha 39 - Origem e Aplicação de Recursos - Imunes ou Isentas
Ficha 47B - Não existe

Este escola mesmo sendo entidade sem fins lucrativos (imunes ou isentas) está obrigada a manutenção de contabilidade regular.

As informações sobre o Balanço Patrimonial só podem ser prestadas se a mantiverem, logo a única maneira de elaborar e transmitir tais DIPJs corretamente é com base nas demonstrações contábeis, ou seja, você deve primeiramente regularizá-la.

...

MARCIO SEPULVEDA

Marcio Sepulveda

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 12:13

Boa tarde a todos !
Ainda querendo muito a ajuda de vcs!
Pessoal estou fazendo a regularização das DIPJ e DCTF de uma escola municipal e estou quebrando a cabeça para enviar a DIPJ.
Na FICHA 36 A - Balanço Patrimonial -
Vejam se estou certo desse pensamento :
Na FICHA 36 A eu só colocarei os valores que eu tinha em caixa e em banco do ano q estou fazendo a DIPJ ( nesse caso o ano de 2008).
Meu Ativo Permanente ficara sem valores (Pois o imóvel , veiculo , moveis e utensílios não poderei colocar valor pois embora estejam na Escola estes pertencem a Perfeitura)
No caso do Passivo como resolverei ?
agradeço a ajuda de vcs

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 13:14

Boa tarde Marcio,

As informações que deverão constar das Fichas 36A, 37A, 39 e 70 da DIPJ de pessoas juridicas imunes ou isentas devem ser extraidas do Balanço Patrimonial.

Até porque estas entidades estão obrigadas a elaboração e manutenção da contabilidade regular conforme preceitua a alinea "c" a "e", § 2º, Artigo 12º da Lei 9532/1997 cuja integra dispõe:

§ 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;


...

Antonia Débora

Antonia Débora

Bronze DIVISÃO 5, Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 15:23

Boa tarde...
Estou preenchendo uma DIPJ de uma Associação (atrasada de 2009/2010) e me surgiram algumas dúvidas:
1ª Como sei que a entidade é imune ou isenta de contribuições previdenciárias?
2ª o CNAE dela é: 94.30-8-00 atividades de defesa de direitos socias, em que tipo de entidade ela se encaixa? (escolhi associação civil) está correto?
3ª Como vou saber se está desobrigada da CSLL?

Peço ajuda, e desde já agradeço.

"A gratidão é a virtude das almas nobres!"


Débora Alves
Faturista
Estudante de Ciências Contábeis

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.