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Vilson Santana
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia a todos
Como sou novo na área, estou com dúvidas sobre o cálculo do IRPJ e a CSLL para empresas varejistas de comércio de mercadorias do lucro presumido.
Neste caso, meu cliente é um supermercado, e seu CNAE principal é o 47.11-3-02- Comércio varejista de mercadorias em geral.
Fiz os cálculos aqui, mas porém, não sei se estão corretos, gostaria que alguém pudesse analisar e me dizer se esta correto.
Também gostaria de saber se aquela regra do lucro real, em que podemos aproveitar como compensação os 30% do prejuízo do execício passado, também pode ser utilizada por empresas do Lucro Presumido.
Cálculo:
IRPJ:
Receita bruta do trimestre = $ 2.736.725,23
Alíquota de presunção = 8%
Adicional = 10%
1°) 15% X 8 = 1,2%
2°) R$ 60.000,00 X 1,2% = R$ 720,00
3°) R$ 2.736.725,23 - R$ 60.000,00 = R$ 2.676.725,23
4°) R$ 2.676.725,23 . 10% = R$ 267.672,52
5°) R$ 720,00 + R$ 267.672,52 = 268.392,52
Valor do IRPJ a recolher = R$ 268.392,52
CSLL:
Receita bruta do trimestre = $ 2.736.725,23
Alíquota = 9%
Base de cálculo = 12% da receita bruta
1°) 9% x 12 = 1,08%
2°) R$ 2.736.725,23 X 1,08% = R$ 29.556,63
Valor da CSLL a recolher: R$ 29.556,63
Meu cálculo é esse, gostaria da avaliação de vocês.
Desde já agradeço.