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TRIBUTOS FEDERAIS

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aliquota 0 p/pis e cofins

FRANCISCO ANTONIO FAVERO

Francisco Antonio Favero

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 20 anos Quarta-Feira | 7 julho 2004 | 08:23

O artigo 28 reduziu à zero a contribuição do PIS/PASEP e do COFINS, incidente sobre a receita bruta, decorrente da venda no mercado interno das verduras, raizes e tuberculos comestiveis, além das frutas e ovos de aves com casca.
Pergunto aos Senhores se maçã fgaz parte desta redução p/zero o Pis e o Cofins?
Lei 10.865, Decreto 5.057 e artigo 28

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 20 anos Quarta-Feira | 14 julho 2004 | 10:57

No meu entendimento, a maçã não é um tuberculo, mas pode se encaixar como frutas com casca.

abraço

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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