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TRIBUTOS FEDERAIS

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Subcontratação de frete

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 15:24

Boa tarde!

Já li sobre o assunto mais ainda estou com dúvida, meu cliente optante pelo simples nacional presta serviços de transporte de cargas intermunicipal e interestadual. Ele vai prestar serviços de sub contratação. Minha dúvida é quais impostos ele vai pagar.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 15:31

Ivone , boa tarde.

Nos serviços de subcontratação só não haverá incidência de ICMS, portanto no DAS, a parcela relativo a este serviço deve ser declarada como serviços sujeito ao ICMS ST, para que não haja a tributação da parcela deste imposto.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
ROSE MARY DE AVILA

Rose Mary de Avila

Bronze DIVISÃO 1, Subcontador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 13:48

PERGUNTA : FAÇO UMA TRANSPORTADORA DEBITO E CREDITO E FEZ UMA SUBCONTRATAÇÃO DE FRETE PARA UMA OUTRA TRANSPORTADORA, DE MINAS GERAIS PARA SÃO PAULO, VAI TER DESTAQUE DE ICMS OU NÃO ? Tem que recolher a guia, ou é isento do ICMS.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 14:55

Rose Mary de Avila

Na subcontratação de prestação de serviço de transporte de carga, fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido à empresa transportadora contratante, desde que inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de início da prestação.

Este é um normativo do CONFAZ e deve ser seguido por todas as UF.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 14:21

Joanacy Haller Pereira

O documento para fins de apuração, deverá ser o contrato de subcontratação.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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