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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenções IRRF e PCC

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 16:19

Boa Tarde

Tem uma consulta que diz que sim, segue:

Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, escavação, drenagem e irrigação, terraplenagem, pavimentação, e montagem de produtos, peças ou equipamentos (este mediante cessão de mão-de-obra): sujeitos à retenção previdenciária na forma do inciso III do art. 117 da IN RFB nº 971/2009, desde que prestado mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.

Alíquota - 11%
Código GPS 2631
Vencimento - dia 20


Att.

Cássio

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