Paulo Eduardo Mosconi
Bronze DIVISÃO 3, Controller Prezados Colegas,
Tenho uma dúvida: Supondo que ou optante do simples e que estou no regime de competência.
Recebo um Nf. em 30/11/2017 e só emito em 02/12/2017 porque o cliente pagou antecipado. Pergunto: Devo considerar para efeito do Simples Nacional por estar no regime de competência a emissão da NF ou o pagamento por ter sido antecipado?
Entendo que regime de caixa é pelo pagamento, pra mim isso está muito claro, mas no meu caso que a NF deveria ter sido emitida antes, o mês já virou e não consigo fazer NF retroativa. É correto considerar apenas a competência pela emissão da NF.
Agradeço e abraço a todos.
Controller