x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 368

Simples Nacional

Paulo Eduardo Mosconi

Paulo Eduardo Mosconi

Bronze DIVISÃO 3, Controller
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 12:43

Prezados Colegas,

Tenho uma dúvida: Supondo que ou optante do simples e que estou no regime de competência.

Recebo um Nf. em 30/11/2017 e só emito em 02/12/2017 porque o cliente pagou antecipado. Pergunto: Devo considerar para efeito do Simples Nacional por estar no regime de competência a emissão da NF ou o pagamento por ter sido antecipado?

Entendo que regime de caixa é pelo pagamento, pra mim isso está muito claro, mas no meu caso que a NF deveria ter sido emitida antes, o mês já virou e não consigo fazer NF retroativa. É correto considerar apenas a competência pela emissão da NF.

Agradeço e abraço a todos.

Paulo Mosconi
Controller
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 18:00

Paulo Eduardo Mosconi, quando falamos em regime de apuração temos que levar primeiramente em consideração qual sua origem, ou seja, o seu fato gerador.

Como você bem explanou, regime de caixa seria a apuração pelo recebimento.

Regime de competência, o fato gerador, o momento da apuração, é a emissão da nota fiscal. Logo não há o que se falar em "quando se recebeu" este valor. No regime de competência, você pode, por exemplo, emitir uma nota e pagar o tributo sobre ela, sem nunca ver a cor do dinheiro daquela nota, por ter sofrido um calote.

Em termos de apuração, é isso, sem tirar, nem por. Para o regime de competência irá ser considerado a data de emissão da nota fiscal.

Agora, o que você tem que tomar cuidado é em relação a execução de um serviço sem a devida cobertura de um documento fiscal.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.