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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Náthaly Ferrarezze Saito

Náthaly Ferrarezze Saito

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 16:22

Boa Tarde.

Recebi uma NF onde consta a retenção de IR 1%.
Gastaria de saber de quem é a obrigatoriedade de recolher a DARF. Seria do tomador ou prestador?

Como ficará o preenchimento da DARF? Deve constar o nome e CNPJ de quem ? Prestador ou tomador?

Obrigada,
Náthaly

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 16:29

Náthaly
Boa tarde

O darf tem que ser recolhido pela empresa tomadora do serviço, pois o prestador recebeu a importancia já descontado o IRRF(ou seja a empresa tomadora reteve a importância), assim sendo o darf tem que ser preenchido com os dados da empresa tomadora do serviço.
Não esqueça de preencher a DIRF no ano que vem.

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 16:23

Boa tarde!!!

Caros Colegas,

Vide Manual de imposto de renda retido na fonte lá diz que a responsabilidade do recolhimento é da fonte pagadora, ou seja. de quem efetua o pagamento da renda, é certo identificar o tomador de serviço na guia.

O contribuinte do imposto é o beneficiário do rendimento, ficando, portanto, obrigado ao pagamento do imposto (PN SRF nº 01/02). Todavia, o contribuinte poderá ser substituído, por determinação de lei, em relação ao pagamento desse imposto, pela fonte pagadora do rendimento (tomadora do serviço), conforme artigos 43, 45 e 121 do CTN, ou seja, a fonte pagadora fica responsável pelo desconto do pagamento e efetivo pagamento, dentro dos prazos legais, todas as vezes que a lei determinar a obrigatoriedade da retenção na fonte, qualquer que seja seu regime de retenção: exclusivo na fonte ou como antecipação do devido.

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