Náthaly Ferrarezze Saito
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoalrespostas 4
acessos 2.004
Náthaly Ferrarezze Saito
Bronze DIVISÃO 4, Analista PessoalOsmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Náthaly
Boa tarde
O darf tem que ser recolhido pela empresa tomadora do serviço, pois o prestador recebeu a importancia já descontado o IRRF(ou seja a empresa tomadora reteve a importância), assim sendo o darf tem que ser preenchido com os dados da empresa tomadora do serviço.
Não esqueça de preencher a DIRF no ano que vem.
Jocelma Alves do Nascimento
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)Tiago Augusto Soares
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde!!!
Caros Colegas,
Vide Manual de imposto de renda retido na fonte lá diz que a responsabilidade do recolhimento é da fonte pagadora, ou seja. de quem efetua o pagamento da renda, é certo identificar o tomador de serviço na guia.
O contribuinte do imposto é o beneficiário do rendimento, ficando, portanto, obrigado ao pagamento do imposto (PN SRF nº 01/02). Todavia, o contribuinte poderá ser substituído, por determinação de lei, em relação ao pagamento desse imposto, pela fonte pagadora do rendimento (tomadora do serviço), conforme artigos 43, 45 e 121 do CTN, ou seja, a fonte pagadora fica responsável pelo desconto do pagamento e efetivo pagamento, dentro dos prazos legais, todas as vezes que a lei determinar a obrigatoriedade da retenção na fonte, qualquer que seja seu regime de retenção: exclusivo na fonte ou como antecipação do devido.
Maria Eliza
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