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Pis/Cofins Pago a maior, como declarar no SPED Contribuiçoes

Andre Camargo

Andre Camargo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 17:00

Boa tarde,

temos um cliente, que é do lucro presumido, e o mesmo pagou o PIS e COFINS, a maior daquilo que deveria, assim gerando um valor de credito para ele, gostaria de saber como fazer para declarar, ou compensar esta valor recolhido a maior SPED Contribuições, pois quando é não-cumulativo, existe o campo para utilizar valores de credito de mês anterior, porem, para Cumulativo, não encontrei esta opção.

se algum puder me ajudar, agradeço.

Obrigado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 14:20

Olá Andre Camargo

Pelas Declarações - PER/DCOMP, os valores pagos indevidamente ou a maior poderão ser compensados, restituidos e/ou ressarcidos.

No seu caso, de pagamento indevido ou a maior:

Será admitido como crédito passível de restituição ou compensação pela RFB, aquele decorrente de pagamento indevido ou a maior em função de:

a) cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou maior que o devido;
b) erro na identificação do contribuinte, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
c) reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB. A compensação será efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, de Declaração de Compensação na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados.

(Decreto nº 7.574/2011 , art. 104 ; Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017 , art. 2º )

Não tenho informações de que se faça essa restituição por meio da EFD Contribuições.

Alías, só conhecemos um caso para tal:

A partir de 1º.01.2018, no caso de créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da EFD-Contribuições, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração; no que diz respeito aos créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins decorrentes das receitas resultantes das operações de exportação de mercadorias para o exterior, da prestação de serviços à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior cujo pagamento represente ingresso de divisas, e das vendas à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação, remanescentes do desconto de débitos dessas contribuições em um mês de apuração, embora não sejam passíveis de ressarcimento antes de encerrado o trimestre do ano-calendário a que se refere o crédito, podem ser objeto de compensação. Essa restrição será aplicada somente depois do encerramento do respectivo trimestre-calendário.
Isto serve para a restituição do PIS-Pasep e da Cofins retidos na fonte, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017 , arts. 24 e 161-C.

Mas caso tenha dúvidas, sugiro que procure a Receita Federal de sua jurisdição.

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Karoline Santos

Karoline Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 11:44

Bom dia!

Tenho uma empresa lucro presumido, que pagou PIS e COFINS maior , porem as declaração DCTF foi entregue com o valor pago a maior ,ja SPED FISCAL E SPED CONTRIBUIÇÕES foram enviadas com o valor correto a menor. o valor é bem baixo nao compensaria nem a compensar, so gostaria de saber se pode dar algum problema.


Desde já agradeço.


Att.

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 14:43

Karoline Santos , boa tarde.

Sugiro que você retifique a DCTF indicando o valor realmente devido, pois quando a RFB cruzar a DCTF com a EFD Contribuições ela irá indicar a diferença e poderá trazer algum tipo de transtorno para a empresa.

Referente ao crédito caberá a sua empresa entregar uma DCOMP de pagto indevido e pedir a compensação ou a restituição.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Karoline Santos

Karoline Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 11:33

Paula Graziela e Silva , bom dia.


Muito obrigada!! Mas mesmo o cliente pagando a mais e se eu retificar a DCTF colocando o valor correto que é a menos, também não vai cruzar os valores em relação ao pagamento e DCTF ne ? Mesmo assim é melhor retificar?


Atenciosamente ,


Karoline Santos

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 13:23

Karoline Santos , boa tarde.

Sempre é melhor retificar, nunca vi a RFB questionando valores pagos a maior!

Mas o que impede você transmitir uma DCOMP da diferença paga a maior? Caso você não queira compensar o valor então peça a restituição, assim o valor volta para o contribuinte.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Cristiane Andrade

Cristiane Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 14:17

boa tarde!

Tenho uma empresa do lucro real que pagou PIS e COFINS indevido, pois no momento da apuração foi considerado notas fiscais de cfop de remessa para deposito fechado. Depois de refeita a apuração a empresa não teve valor a debito, mas sim ficou com CREDITO.
Como faço para retificar a DCTF?
Tentei fazer zerando o "valor do debito" e na ficha pagamento lancei o DARF indevidamente pago e zerei o campo "valor pago do debito" , mais NÃO VALIDOU.

Será que devo retificar excluindo todas as informações de PIS e COFINS .

caio

Caio

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 13:24

Boa tarde
Acabei de receber uma empresa aqui no escritório, que é prestadora de serviço, lucro real, e após alguns estudos vimos, que ela pagou pis e cofins maior que o devido durante todo o ano de 2018, pois a mesma retem na nota fiscal de serviço, e o tomador é quem paga, e essas retenções não foram deduzidos, da apuracão mensal.
Minha dúvida é a seguinte, como devo pedir a compensação? Devo retificar o efd contribuições, e a DCTF?
Se puderem me ajudar, agradeço.
Att
Caio

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 17:01

Caio, boa tarde!

Sim, você deverá promover as retificações (EFD Contribuições e DCTF) , assim você poderá pedir a restituição dos valores pagos a maior ou ainda compensar com novos débitos sem se preocupar com fiscalizações futuras.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
caio

Caio

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 08:58

Bom dia Paula
Obrigado pelo retorno.
Então, antes de enviar o perdcomp web, devo retificar os dois arquivos fiscais?
Eu não quero restituição, gostaria de pedir compensação, isso eu escolho direto no perdcomp, é isso?
Att
Caio

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 09:38

Caio, bom dia!

Sim, antes de entrar com o processo seria bom proceder com as retificações, pois a RFB está rápida para proceder as compensações/restituição de valores.

Referente a opção de restituição ou compensação de valores na DCOMP a mesma é indicada diretamente na declaração.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
caio

Caio

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 16:37

Muito obrigado
Estou fazendo o ultimo semestre de contábeis e um professor a quem pedi ajuda, veio me dizer que somente empresas do lucro real, devem deduzir da apuração mensal o pis e cofins retidos na nfse, que empresas do Lucro presumido (cumulativo) não, fiquei meio confuso.
Mas agora entendi bem, vou fazer a dedução.
Muito obrigado Paula.
Att
Caio

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