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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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valdir aparecido dos santos

Valdir Aparecido dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2007 | 06:40

Tenho uma empresa que emite nfs de vendas de mercadorias e prestação de serviços. Essa empresa é tributada no lucro real sendo que as vendas sao cigarros e o cofins não sofre incidência, mas sobre a nf de serviços eu descontos os 4,65%. Dúvida: sobre a receita de serviços devo calcular os 7,6 a titulo de cofins e depois descontas os 3% ou sobre os serviços sofreria cofins cumulativo e as vendas não cumulativo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2007 | 09:22

Bom dia Valdir,

No caso exposto por você, as duas atividades (vendas e serviços) estão sujeita ao principio de incidência não cumulativa no que diz respeito ao cálculo do PIS e da COFINS (Lei 10833/2003).

Desta forma, você está certo quanto ao fato de calcular a COFINS sobre os serviços a razão de 7,6% e compensar apenas os 3% retidos nas Notas Fiscais de Serviços juntamente com o PIS e

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