Pedro Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a) Boa noite,
tenho uma dúvida e ficaria muito agradecido com qualquer resposta!
Eu preciso dar entrada em um inventário extrajudicial de um familiar meu, que morreu, e deixou um imóvel. Na declaração online do ITD, da SEFAZ-RJ, há um espaço chamado "Valor declarado pelo contribuinte" e há também o espaço: "valora atribuído pela SEFAZ". O imóvel sempre foi declarado no IR no valor de R$ 50.000,00. A SEFAZ atribuiu o valor de R$ 100.000,00 para o imóvel. O herdeiro pretende, em breve, vender o imóvel.
Eu sei que a SEFAZ vai me cobrar pelo valor que ela atribuiu. A questão que eu não sei é: se na declaração do ITD eu declarar o valor de R$ 50.000 (valor do IR), na hora de fazer a declaração final de espólio, no item do valor de transferência, eu vou ser obrigado a repetir esse valor? Ou, se eu quero na declaração final de espólio declarar R$ 100.000,00 como o valor de transferência, eu preciso, antes, na declaração do ITD, ter informado o valor de R$ 100.000,00? É necessário manter uma coerência entre o valor declarado para o inventário/ITD e o valor que eu vou informar como valor de transferência? Ou são coisas independentes?
E se é independente, então para que serve essa informação "valor declarado pelo contribuinte", se a SEFAZ vai cobrar de qualquer modo o ITD sobre o valor que ela mesmo atribuiu ao imóvel?
Agradeço por qualquer resposta!