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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação lucro presumido IRPJ - revenda de veículos usados

GILMAR LUIZ

Gilmar Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Subcontador(a)
há 6 anos Sábado | 9 dezembro 2017 | 22:06

Flávio,

É preciso maiores detalhes sobre como esta venda se realiza para te orientar, no entanto para as atividades de 4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores e também para a atividade de 4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados as alíquotas de presunção é 32%.

Atenciosamente,

Gilmar Luiz.

FLAVIO FISH

Flavio Fish

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 12:58

por exemplo:
compra de veiculo usado 26.000
venda de veiculo usado 27.000

os tributos são calculados pela receita no caso 1.000 reais,,,,
pis 0,65 = 6,50
cofins 3 = 30,00
IRPJ = 1.000 x 8%= 80,00 x 15%= 12,00
CSLL =


está correto desta maneira?

Kelem de amorim

Kelem de Amorim

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 15:34

Pessoal Boa Tarde!

nos registros da ECF o Y540 vcs informam o valor das vendas dos veiculos usados que constam nas notas emitidas ou somente a diferença entre a venda e a compra. EX: compra foi valor 10.000,00 a venda 12.000,00 qual seria o valor a ser informado no registro Y540? os 12.000,00 ou só os 2.000,00
pois lendo a IN 1.700 art. 242 fala o seguinte:
As pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores poderão equiparar, para efeitos tributários, como operação de consignação, as operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados.
§ 1º Os veículos usados, referidos neste artigo, serão objeto de nota fiscal de entrada e, quando da venda, de nota fiscal de saída, sujeitando-se ao respectivo regime fiscal aplicável às operações de consignação.
§ 2º Considera-se receita bruta, para efeitos do disposto neste artigo, a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado tiver sido alienado, constante da nota fiscal de venda, e o seu custo de aquisição, constante da nota fiscal de entrada.

e nos lancamentos contábeis vcs lançam as vendas pelo valor total?

Atc. Kelem

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