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CSLL E IRPJ- Pagamento Mensal

Ura C da S Garcia

Ura C da s Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo Financeiro
há 14 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 15:53

Edilson,
boa tarde.
A Contribuição Social e o Imposto de Renda não podem ser recolhidos mensalmente.
Leia transcrição abaixo
" O imposto de renda com base no lucro presumido é determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25; RIR/1999, art. 516, § 5º)"
Abçs.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 17:28

Boa tarde Edilson,

Diferentemente do exposto pelo Urugnama, O IRPJ e a CSLL devidos pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido, a despeito de serem trimestrais, podem sim ser pagos mensalmente.

Não me refiro (é claro) ao pagamento em três parcelas tal como ocorre no Lucro Real, refiro-me ao pagamento das duas primeiras por adiantamento e da última no vencimento do trimestre, seja, paga-se mensalmente a apurada no mês.

Neste caso os dois primeiros meses do trimestre serão considerados pela Receita Federal como adiantamentos.

Em resposta à pergunta formulada à Receita Federal acerca do assunto, ela agradece pela antecipação mais avisa que não cabe atualização dos adiantamentos pela taxa Selic e que as datas de vencimentos apostas nos DARF devem permanecer as mesmas usadas para os pagamentos Trimestrais a despeito de terem sido pagas antecipadamente.

...

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 22:49

Boa noite a todos os colegas, em especial ao meu amigo Edilson, de acordo com as orientações do Sr. Saulo, penso que ficaria assim:

Exemplo: Apuração do 2º trimestre de 2009 (Abril+Maio+Junho)

Vencimento em quota única = dia 31/07/2009.

Mas você poderá fazer os recolhimentos durante o 2º Trimestre de 2009:
Fecha o mês de Abril e recolhe no ultimo dia útil de maio
Fecha o mês de Maio e recolhe no ultimo dia útil de Junho
Fecha o mês de Junho e recolhe no ultimo dia útil de Julho

Mas não esqueça os 03 Darfs devem estar iguais em relação a:
Período de Apuração = 30/06/2009
Data de Vencimento = 31/07/2009

Para seu controle coloque nos Darf:
2º trimestre de 2009 e o numero da parcela 1/3, 2/3 e 3/3

Importante:
O imposto é trimestral, aplicando-se a alíquota de 15% sobre a totalidade do lucro presumido apurado no trimestre, e o adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido trimestral que exceder a R$ 60.000,00.

Valeu Amigo,

Marcos

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 09:03


Bom dia a todos !

Agradeço Sr Saulo Heusi e também a meu grande amigo Marcos Pinheiro pela informações , compreendi perfeitamente.

Apenas mais um dúvida.
No caso que a empresa optar por ésta forma de pagamento:

Para a entrega da DCTF, devo continuar utilizando a versão do programa semestral, informando a soma do trimestre e vencimento no ultimo dia limite de pagamento, ou deverei utilizar a versão mensal?

Obrigado!


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 09:50

Bom dia Edilson,

A entrega da DCFT deve continuar obedecendo a sua obrigatoriedade, ou seja, a versão semestral se era esta a que vinha sendo entregue.

Informe no campo "valor do débito" o débito (total) do trimestre, e na ficha "Pagamento com DARF" faça uma inclusão para cada pagamento efetuado.

Em resumo você terá um débito trimestral e informará três pagamentos (DARFs) para aquele débito.

Esta forma de pagamento - muito bem explicada pelo Marcos - dilui o valor do IRPJ e da CSLL devido a cada três meses em parcelas mensais tornando menos "pesado" o desembolso.

...

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 17:55

Saulo boa tarde, gostaria por favor que me tirasse uma duvida:

[Diferentemente do exposto pelo Urugnama, O IRPJ e a CSLL devidos pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido, a despeito de serem trimestrais, podem sim ser pagos mensalmente.

Não me refiro (é claro) ao pagamento em três parcelas tal como ocorre no Lucro Real, refiro-me ao pagamento das duas primeiras por adiantamento e da última no vencimento do trimestre, seja, paga-se mensalmente a apurada no mês.

Neste caso os dois primeiros meses do trimestre serão considerados pela Receita Federal como adiantamentos.

Em resposta à pergunta formulada à Receita Federal acerca do assunto, ela agradece pela antecipação mais avisa que não cabe atualização dos adiantamentos pela taxa Selic e que as datas de vencimentos apostas nos DARF devem permanecer as mesmas usadas para os pagamentos Trimestrais a despeito de terem sido pagas antecipadamente.]

Aqui nos fazemos o seguinte, calculamos os trimestres dessa forma:
Periodo - 1º trimestre 2010

Apuração de jan/2010: venc. 26/02/2010
Apuração de fev/2010: venc. 30/03/2010
Apuração de mar/2010: venc. 30/04/2010

Na DCTF lanço os meses dos pagamento e fecho o trimestre, até ai tudo bem. Mas quando vou importar do software daqui do escritório ele não me traz todos os meses somente o segundo e terceiro mes do trimestre. Fui questionar o responsavel pelo software que me passou que eu estou fazendo de forma errada e por isso o sistema estava lançando na DCTF somente os dois meses. Ele me informou que o pagamento só pode ser informado trimestralmente e não mensalmente.

Gostaria de saber se existe algum lei que possa me dizer isso? Quero provar pra ele que o pagamento mensal é possivel.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 2 outubro 2010 | 09:21

Bom dia Alex,

Não existe lei que determine o impedimento de se pagar qualquer coisa adiantado.

Você pode (perfeitamente) pagar o mesmo imposto antecipadamente em quantas parcelas quiser. Tanto assim é, que o Programa Gerador da DCTF permite a inclusão de vários DARFs para discriminar os pagamentos de mesmo imposto ou contribuição.

Nestes termos, a despeito de usarmos o último dia útil do mês subseqüente aos dois primeiros meses do trimestre, a data de vencimento sempre será a do último dia útil do mês subseqüente ao do trimestre em questão.

Assim, no seu exemplo o IRPJ e a CSLL apurados em Janeiro/2010 e Fevereiro/2010, não vencerão exatamente nos dias 26/02/2010 e 30/03/2010 (respectivamente) e sim no dia 30/04/2010 juntamente com os apurados em Março/2010. Isto significa que se pagos em qualquer data anterior a 30/04/2010 estão sendo pagos por adiantamento e não sofrerão nenhum tipo de acréscimo por atraso de pagamento.

Usa-se o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração apenas como referência para que as parcelas sejam mensais, entretanto, repito, a data do vencimento que deve constar no DARF será aquela prevista para o pagamento trimestral. No exemplo, o DARF pago por adiantamento referente ao IRPJ e a CSLL apurados em Janeiro devem ter como "data de vencimento" 30/04/2010 e não 26/02/2010.

Você não está fazendo "nada de errado" ao aconselhar as empresas a pagarem o IRPJ e a CSLL trimestrais em parcelas mensais (se preferirem). Esta alternativa é aconselhável porque não havendo aplicações de rentabilidade significativa para prazos de 30 e 60 dias, não vale a pena impactar a baixa de disponibilidades com os pagamentos trimestrais se temos a opção de "amortizar" tais obrigações.

Qualquer programa contábil que se prese deve admitir a possibilidade de pagamentos adiantados. Isto é perfeitamente legal e deve ser normalmente possível. Esta afirmação está fundamentada em experiência própria na prática desta prerrogativa há anos.

...

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 09:53

Muito obrigado meu amigo Saulo Heusi.

Então acho que vou ter que trocar de software, pois o responsavel pelo programa só iria fazer uma mudança no mesmo se tivesse alguma lei que fale sobre isso (*adiantamento de parcelas). O programa dele só aceita apenas uma parcela que é no mês seguinte ao fechamento do trimestre.

Desde já quero elogiar todos os amigos do Forum, por respostas rapidas e bom entendimento.

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 15:22

Boa tarde a todos.

Eu me atrapalhei nos vencimentos da csll e irpj, no 2º trimestre e isso gerou um saldo devedor a pagar muito alto e me disseram para retificar a DCTF de junho, colocando o valor da csll e irpj como parcelamento de cotas e no mês de Setembro colocar os darf pagos na pasta trimestre anterior que, com isso, o valor do saldo devedor será mais baixo, sem multa e juros, apenas a taxa selic.

Pergunto: isso pode ser feito? Não haverá problema?

Grato,

Julio

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 outubro 2010 | 00:05


Caro Júlio César.

Na DCTF do 2º trimestre, em tendo sido a CSLL e IRPJ parcelados, voce deverá informar o saldo devedor nesse demonstrativo e demonstrar os pagamentos dos DARFs dessas cotas somente na DCTF do 3º trimestre.

Então o seu posicionamento está correto, devendo já de imediato, retificar a DCTF do 2º trimestre nesses moldes.


Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 17:56

boa noite, tenho dúvida nos valores das quotas mensais do IRPJ e da Contribuição Social.
A empresa é lucro presumido receita do mes 01/2012 R$ 51.998,37 do mes 02/2012 R$ 51.998,37 - IRPJ 2089 quota 01/3 1º trim/201 vencimento: 30/04/2012 valor R$ 2.343,90 - como a contabilidade chegou nesse valor?
obrigada

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 18:54

Boa noite Norma,


Para que possamos lhe ajudar, favor informar outros dados como por exemplo:

Atividade da empresa;
Se houve retenção na fonte;
Não tem receita em março/2012 ?





"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 08:43

Bom dia Mario!
atividade da empresa é: assessoria em com exterior, prestação de serviços despachos aduaneiros, imp e exp e agenciamento de cargas aerea e matritima. Não houve retenções e a receita de março é de R$ 49.714,27.

obrigada

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 08:54

Bom dia Norma,


Tomando por base os valores informados, teremos os seguintes valores:

Receita do trimestre:


R$ 51.998,37 + R$ 51.998,37 + 49.714,27 = R$ 153.711,01

Cálculo do Lucro Presumido, que para esta atividade, o percentual de presunção é de 32,00%;

R$ 153.711.01 x 32,00% = R$ 49.187,52 ==> Lucro Presumido

Cálculo do IRPJ, sendo a alíquota a ser aplicada, 15,00% sobre o Lucro Presumido;

R$ 49.187,52 x 15,00% = R$ 7.378,13 ==> Valor do IRPJ


Divisão em 3 quotas:

R$ 7.378.13 / 3 = R$ 2.459,38 ==> valor de cada quota.


Como pode observar, o valor da quota não fecha com o valor informado por Você, neste caso, favor conferir o valor das receitas e caso não estiver correto, sera só substituir os valores a aplicar novamente os cálculos exemplificados acima.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 09:53

desculpa, os valores das receitas são: 51.998,37+58.183,39+45.175,32= R$ 155.357,08 x 32%= 49.714,27 x 15% = 7.457,14/3= 2.485,71 cada quota.
a nossa primeira quota: base de calculo R$ 49.714,27 bate o valor da primeira quota e da segunda é de R$ 2.343,90 incorreto.
acredito que a contabilidade faz um estimativa, porque eles nos mandam mensal exemplo: fechamos o mes 02/2012 eles lançam as notas e já nos envia o Darf, sem que ter ainda o valor de março/2012, acho que a diferença da quota eles devem acertar na 3ª quota.
Mario obrigada, entendi o calculo.

um bom dia!

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