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TRIBUTOS FEDERAIS

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Redução do ICMS no simples nacional.

Regiane Santo

Regiane Santo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 15:11

Boa Tarde, Prezados, Tenho uma empresa optante pelo simples nacional seu ramo de atividades é comercio (venda) e decoração. Fui apurar o simples nacional dela e notei que as apurações anteriores não tem a redução. Minha duvida é a seguinte existe algum critério para a empresa de comercio ter a redução na alíquota de icms? caso sim, quais as empresas se enquadram para redução da alíquota? favor fundamentar.



Regiane Santo.


Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 14:08

Regiane Santo,

A Lei 5.147/2007, que dispõe sobre a redução do ICMS no Simples Nacional para o RJ continua em vigor, veja o link:

Oculto2567&datasource=UCMServer%23dDocName%3A176001&_adf.ctrl-state=5xarja0js_9" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br

Ela dispõe que:

" é assegurado e concedido à microempresa e à empresa de pequeno porte, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, as reduções relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS previstas nesta Lei."

Sendo assim, todas as ME/EPP podem calcular essa redução.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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