Ivea Carolina Coelho
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde,
A empresa A é lucro presumido e será incorporada pela empesa B que é lucro real.
Será necessário fazer ajustes para tributar a diferença de receitas (por exemplo, juros s/ contrato de mútuo), já que no lucro presumido são tributadas pelo regime de caixa e no lucro real pelo regime de competência.
Minha dúvida é, em que momento tenho que realizar esses ajustes? Na ECF de extinção da empresa A ou no primeiro mês após a incorporação na empresa B? Qual a base legal?