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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Incorporação IRPJ e CSLL

Ivea Carolina Coelho

Ivea Carolina Coelho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 15:51

Boa tarde,


A empresa A é lucro presumido e será incorporada pela empesa B que é lucro real.


Será necessário fazer ajustes para tributar a diferença de receitas (por exemplo, juros s/ contrato de mútuo), já que no lucro presumido são tributadas pelo regime de caixa e no lucro real pelo regime de competência.


Minha dúvida é, em que momento tenho que realizar esses ajustes? Na ECF de extinção da empresa A ou no primeiro mês após a incorporação na empresa B? Qual a base legal?

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