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Joyter César
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados,
Preciso abrir um CNPJ de Atividade de Contabilidade - CNAE: 6920-6/01 e 6920-6/02. Como não é mais possivel realizar a inscrição como MEI, posso constituir uma Empresa Individual (Firma Individual), ou obrigatoriamente nesse caso deverá ser uma EIRELI (pois não tenho o capital necessário para integralizar)?
Outra duvida se deve ao caso de que, Conforme consulta no RIR, Art. 150. § 2º, a atividade de contador não é equiparada a PJ, quando exercida por empresário individual. Neste caso tendo um E.I. no Simples, obedeço o Anexo III do Simples Nacional ou devo tributar pela Pessoa Física a receita obtida pela empresa?
o EIRELI ou EI teria o mesmo tratamento neste caso?