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TRIBUTOS FEDERAIS

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Constituição de Empresa para Contador

Joyter César

Joyter César

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 10:15

Prezados,

Preciso abrir um CNPJ de Atividade de Contabilidade - CNAE: 6920-6/01 e 6920-6/02. Como não é mais possivel realizar a inscrição como MEI, posso constituir uma Empresa Individual (Firma Individual), ou obrigatoriamente nesse caso deverá ser uma EIRELI (pois não tenho o capital necessário para integralizar)?
Outra duvida se deve ao caso de que, Conforme consulta no RIR, Art. 150. § 2º, a atividade de contador não é equiparada a PJ, quando exercida por empresário individual. Neste caso tendo um E.I. no Simples, obedeço o Anexo III do Simples Nacional ou devo tributar pela Pessoa Física a receita obtida pela empresa?
o EIRELI ou EI teria o mesmo tratamento neste caso?

Jussara Santos

Jussara Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 10:27

Bom dia Joyter!

Acredito eu não ser possível um contador ser E.I, tomando por base o art. 966 do Código Civil.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Respeitosamente,
Jussara Santos

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