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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sócio empresa do simples excluida do Regime pode abrir um no

Paulo Marques

Paulo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 18:06

Prezado,

Se a receita bruta global ( das duas empresas) não ultrapassar o limite de R$ 4.800.000, o fato da empresa de um sócios ter sido excluído do SN não é hipótese de vedação para adesão da nova empresa no SN. Por outro lado, fico com a impressão de que a atividade econômica da empresa excluída do SN, será transferida (absorvida) para a empresa recém criada, permanecendo, assim, usufruindo dos benefícios do SN. Se esta hipótese, diria que o empresário estaria assumindo riscos tributários superiores à carga tributária adicional decorrente da exclusão do SN, pois evidentemente, tratar-se-ia de simulação não acobertada pela legislação tributária federal.

Abs,


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