Dilzane Barros de Freitas Francisco, bom dia.
Nossa colega, que bobeira.
Era só ter enviado a de 01/2016 e 01/2017 na modalidade Inativas. Pra que enviar mês a mês? Só te gerou multas desnecessárias.
Mas bom, vamos lá.
Qdo foi verificado essas multas, enviamos
DCTF retificadoras para cada competência, como empresa inativa, no intuito de reduzir as multas pelo o atraso do envio para 200,00 (valor da multa para Empresas inativas).
Alguem sabe me dizer se fiz certo?
Uma vez enviada a DCTF em uma modalidade e lançada a notificação da multa, retificar ela mudando a modalidade não vai fazer a notificação e a multa também serem retificadas.
Pra arrumar toda essa situação, somente com um processo administrativo e ai você pode fazer duas coisas nesse processo:
1 - pedir o cancelamento das DCTFs enviadas desnecessariamente e consequentemente o cancelamento de suas multas e;
2 - pedir também a retificação da modalidade das DCTFs de 01/2016 e 01/2017 para inativa e a alteração de sua multa de R$ 500,00 para R$ 200,00 uma vez que deveria ser entregue na opção de inatividade.
Porém, não sei se você sabe, mas processos administrativos na RFB, colega...tenha paciência.