Juliana
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Oi, boa tarde!
Alguém sabe como deveremos fazer a consolidação dos débitos previdenciários a serem regularizados por meio do PRT no portal e-cac?
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Juliana
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Oi, boa tarde!
Alguém sabe como deveremos fazer a consolidação dos débitos previdenciários a serem regularizados por meio do PRT no portal e-cac?
Joao Vanderlei Scarduelli
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Tem que selecionar "Pagamentos e Parcelamentos, PRT - Débitos Previdenciários" e entrar em "Prestar Informações".
O problema é que pra mim está dando um aviso: "Contribuinte sem processo ativo".
Está acontecendo com mais alguém?
Juliana
Prata DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeJoao Vanderlei Scarduelli
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Juliana
Você está tentando com certificado como procuradora? Eu vou tentar fazer direto com o e-CNPJ do Cliente. Pode ser que tenha a ver com as atribuições da procuração.
Iara Brasil
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeEsta consolidação serve apenas para quem ficou no PRT. Quem migrou do PRT para o PERT previdenciário, não é necessário, certo?
Edijames Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde, ao acessar o sistema para consolidação para débitos previdenciários PRT o meu esta com a seguinte mensagem:
"Erro geral da aplicação, tente novamente. Caso o erro persista, dirija-se à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição."
Alguém com problema parecido? É um absurdo da RFB, da um prazo tao pequeno, e ainda com problemas no site.
Sim, Aparecida Rocha, só para aqueles que ficaram no PRT devem efetuar a consolidação. No caso, por enquanto, só para a modalidade: débitos previdenciários - cód. 4135.
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