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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rendimento Recebidos Acumuladamente - RRA

GISELY DE SOUZA MILITÃO ESTRELA

Gisely de Souza Militão Estrela

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 16:15

Boa tarde!

Um cliente está com o CPF suspenso, A Receita está cobrando a declaração de IRPF de 2013 à 2017. Estou tentando fazer tais declarações, mas estou com um problema, nunca fiz declaração com RRA por informar.

O que acontece é que meu cliente recebeu via banco um valor referente a RRA sobre Aposentadoria no ano de 2013, porém esse valor só veio no informe de rendimento do INSS de 2016, destacando o período, valor trib. , valor do IR, data do crédito que foi em 26/01/2016 e a quantidade de meses.

Minha dúvida é, preciso informar alguma coisa sobre isso na declaração de 2013, já que aparece um saldo na conta corrente que é referente a este valor ou só mesmo na declaração de 2016 que é quando veio os dados referente a este valo?

Obs: O INSS só informou a receita como retenção no ano de 2016.

Desde já agradeço a quem puder me ajudar!

Gisely Militão Estrela
Analista Contábil / Fiscal
[email protected]
Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 16:26

Olá Gisely!

Você irá informar na DIRPF de acordo com os dados constantes no informe de rendimentos. Se consta no informe do ano calendário de 2016, então irá informar no IRPF 2017. Na ficha rendimentos recebidos acumuladamente, clique em novo, assinale a opção exclusiva na fonte e informe os dados conforme solicitado e de acordo com o que está expresso no informe de rendimentos.

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