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Tributação da Receita de Multas por Atraso no Aluguel - Admi

José

José

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 10:16

Colegas bom dia,

Estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de você.

Ocorre que estou trabalhando em uma imobiliaria, cuja atividade é a administração de imóveis de terceiros. Nessa imobiliaria existe uma modalidade de administração em que a imobiliaria se compromete a garantir o valor do aluguel para o proprietário do imóvel, porém, a mesma realiza a cobrança de multa e juros do inquilino caso o mesmo atrase o pagamento. Essa multa e juros não são repassadas ao proprietário uma vez que o mesmo recebeu o valor do aluguel em dia, pago pela imobiliaria.

No contrato de administração do imóvel existe uma cláusula em que o proprietário abre mão da multa e juros em favor da imobiliaria por receber o aluguel em dia, então a operação em si está resguardada legalmente.

Minha dúvida é a seguinte, essa receita de multa e juros que a imobiliária vai auferir (uma vez que não repassa ao proprietário pelos motivos mencionados acima) caracteriza-se como uma receita operacional, sendo tributada a 9,25% para PIS/COFINS no lucro real ou caracteriza-se como uma receita financeira (multa e juros contratual) e seria tributada a 4,65% para PIS/COFINS?

Procurei exaustivamente em soluções de consulta, CARF e demais sites mas não localizei nada que falasse sobre essa questão.

Apenas localizei situações de administração de imóveis próprios (em que a receita de multa e juros é considerada pela RFB como operacional).

Agradeço desde já a ajuda de todos.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 12:02

Ola José

As receitas de juros e multas por recebimento em atraso são consideradas Financeiras, não se enquadra em operacional, e são tributadas com a alíquota 4,65 PIS e COFINS.

Assim como quaisquer recebimentos "indenizatórios" são considerados juros ativos (recebimento de cliente em atraso, Atualização MOnetaria SELIC, Correção INCC....

Daniel Alves
Contabilista

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