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TRIBUTOS FEDERAIS

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Opcao Simei 2018

Daniel Rogerio

Daniel Rogerio

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 10:27

Bom dia prezados, gostaria de auxilio no seguinte caso:
Empresa ME simples normal que faturar 80mil em 2017 pode optar pelo SIMEI em 2018 (analisando apenas questao do faturamento)?
Observando que o limite do mei passa a ser 81 mil em 2018...minha duvida é em relação a vigencia pois a Lei diz que o limite é válido a partir de 01/01/2018...mas há quem diga que mesmo assim poderia.

Caso houver respostas em outro tópico por favor me orientem nao consegui achar nada que esclarecesse.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 10:34

Daniel Rogerio, bom dia.

Teve uma pergunta parecida em um outro tópico, mas a questão indagada pelo colega era se empresa ME com faturamento de até R$ 72.000,00 (R$ 60.000,00 + 20%) poderia optar pelo MEI em 2018.

Eu argumentei com ele que, conforme regras de transição do MEI para 2018 eu entendia que sim, empresa ME com faturamento de até R$ 72.000,00 poderia optar pelo MEI em 2018.

Porém, as mesmas regras de transição dizem que, caso o MEI em 2017 tenha faturado mais que R$ 72.000,00 teria que comunicar o desenquadramento, com efeitos retroativos em 01/01/2017.

Desta maneira, entendo que não, empresa ME que tenha faturado mais que R$ 72.000,00 que é o seu caso, não poderá optar pelo MEI em 2018.

Este é somente o MEU entendimento, ok?

Procure sempre outras opiniões e na dúvida, procure a RFB.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 09:28

Prezados,
Bom dia!

Regras de transição para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ 20%):

O MEI não precisará comunicar seu desenquadramento. O desenquadramento deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessário porque já estarão vigentes os novos limites.

Se o MEI comunicar seu desenquadramento, precisará fazer novo pedido de enquadramento em janeiro/2018.

Regras de transição para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00 (ultrapassou o limite em MAIS de 20%):

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 01/01/2017. Note-se que ele NÃO será MEI em 2017, tendo que recolher os tributos como optante pelo Simples Nacional (PGDAS-D) .

Caso não tenha ultrapassado o limite total de R$ 81.000,00, poderá solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro/2018.

Fonte: Resolução CGSN nº 135 e a Recomendação CGSN nº 7

Att..

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Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 15:11

Paulo R. Schafer boa tarde,

No caso um MEI que faturou R$ 74.604,79 no ano de 2017, deverá pedir o desenquadramento do SIMEI, que terá efeitos a partir de 01/01/2017 e recolher o DASN retroativo, com atualizações?

E no caso, se este MEI, informa como data do desenquadramento 01/01/2018? Ele passa a recolher como ME o DASN em 2018?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 08:51

Cristiane M. Domingos
Bom dia!

No caso um MEI que faturou R$ 74.604,79 no ano de 2017, deverá pedir o desenquadramento do SIMEI, que terá efeitos a partir de 01/01/2017 e recolher o DASN retroativo, com atualizações?


R: Sim, deverá comunicar seu desenquadramento com efeitos retroativos a 01.01.2017 e realizar toda a contabilidade e apurações na forma do Simples Nacional, com o recolhimento em atraso dos referidos tributos.

E no caso, se este MEI, informa como data do desenquadramento 01/01/2018? Ele passa a recolher como ME o DASN em 2018?


R: Como o excesso de receita ocorreu em 2017, deverá informar o período correto.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 09:02

Paulo R. Schafer Bom dia!

Obrigada pelos esclarecimentos.

Neste caso, foi informado como data do desenquadramento, dia 01/01/2018. Consigo corrigir isso?
Não estou conseguindo entregar a Declaração de 2017, muito menos efetuar o pedido de enquadramento para 2018.
Existe uma maneira para consertar a "caca" feita?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 10:14

Cristiane M. Domingos
Bom dia!

Você precisa se dirigir uma unidade da receita federal afim de corrigir a data do evento.

Att..

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 13:55

Cristiane M. Domingos
Boa tarde!

Sim, será de igual forma, com única diferença que deverá recolher as guias com os devidos acrescimos legais.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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