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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega Atrasada do IR

Cristina da Silva Costa Fama

Cristina da Silva Costa Fama

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 16 dezembro 2017 | 10:34

Bom dia!!!

Estou com dificuldade de esclarecimento na seguinte questão:

Foi feita uma declaração de IR, fora do prazo, e gerou a multa, proporcional ao imposto que deveria ter sido pago com data de vencimento calculada conforme a a data de envio.
Só que essa multa não foi paga nela não incide mais juros, pois eu lanço o código no sicalc ele não atualiza.
Onde encontro que é indevido ou algo assim o pagamento de juros sobre a multa? Se é essa a questão.
Outra informação, tem como lançar através e-cac, as parcelas atrasadas no débito automático, como faço essa operação?

Grata

Cristina Costa

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 10:18

Cristina, bom dia.

Só que essa multa não foi paga nela não incide mais juros, pois eu lanço o código no sicalc ele não atualiza.
Onde encontro que é indevido ou algo assim o pagamento de juros sobre a multa?

Você deverá reimprimir a guia da multa por meio do próprio eCac ou ir até uma agência da RFB emitir a guia já com o cálculo de juros de multa. Eles são devidos.

Outra informação, tem como lançar através e-cac, as parcelas atrasadas no débito automático, como faço essa operação?

Como a declaração foi entregue em atraso, você não tem mais essa opção. Agora, você tem outras duas opções:

1 - pagar o débito total corrigido, ou;
2 - esperar o débito cair na conta fiscal do contribuinte e realizar parcelamento convencional de débito, onde, ai sim, você poderá coloca-lo em débito automático.

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