x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 446

WALMIRA PINHEIRO

Walmira Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 01:26

boa noite,
gostaria de orientação de vcs em duas situações pois tentei agendar na receita federal mais so existe agendamento para o dia 27

a primeira situação é referente a uma empresa que possui das do simples nacional complementar a pagar referente ao periodo de 2013 de janeiro a maio a pergunta é se esses das não forem pagos essa divida prescreve em 2018? se prescreve tambem a empresa perde a condição de simples nacional?
essa seria a primeira questão
a segunda situação é que uma empresa marcou campos incorretos na declaração mensal do pgdas ref. ao periodo de 2013 a 2017 consequentemente gerando diferenças de das a recolher. A receita federal solicitou retificação das declarações o mesmo foi feito so que com isso a empresa teria que pagar uma diferença de R$ 15.700,00, para não perder a condição de simples nacional, so que não tendo a mesma condições de pagar, sempre pagou seus das rigorosamente em dia com os percentuais em cima do faturamento foi efetuada alteração de endereço para um ponto menor devido as vendas terem diminuido isso em 2015, gostaria de saber se posso fazer um requerimento a receita federal (simples nacional) expondo a situação da empresa com as alegações que mencionei para solicitar uma revisão de valores ja que esta muito dificil de pagar essa divida mesmo que seja parcelada, nãso sei se daria certo mais pelo menos tentar. preciso resolver o que fazer o mais rapido possivel ja que o prazo termina dia 28/12 para não perder o simples nacional
alguem pode me orientar melhor nessa situação.
se alguem quiser passar mais informações atraves de email

@Oculto

desde já agradeço ajuda que será de muita utilidade

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 09:21

Walmira Pinheiro, bom dia.

a primeira situação é referente a uma empresa que possui das do simples nacional complementar a pagar referente ao periodo de 2013 de janeiro a maio a pergunta é se esses das não forem pagos essa divida prescreve em 2018? se prescreve tambem a empresa perde a condição de simples nacional?

A prescrição só acontece se o débito não for cobrado durante 5 anos corridos. Com todos os meios disponíveis de cobrança hoje, isso quase não acontece mais. Desta maneira, acho muito improvável a prescrição. SE, somente SE prescrito, ela não perderia a condição de Simples uma vez que a prescrição é a perca do prazo de cobrança pelo credor.

a segunda situação é que uma empresa marcou campos incorretos na declaração mensal do pgdas ref. ao periodo de 2013 a 2017 consequentemente gerando diferenças de das a recolher. A receita federal solicitou retificação das declarações o mesmo foi feito so que com isso a empresa teria que pagar uma diferença de R$ 15.700,00, para não perder a condição de simples nacional, so que não tendo a mesma condições de pagar, sempre pagou seus das rigorosamente em dia com os percentuais em cima do faturamento foi efetuada alteração de endereço para um ponto menor devido as vendas terem diminuido isso em 2015, gostaria de saber se posso fazer um requerimento a receita federal (simples nacional) expondo a situação da empresa com as alegações que mencionei para solicitar uma revisão de valores ja que esta muito dificil de pagar essa divida mesmo que seja parcelada, nãso sei se daria certo mais pelo menos tentar.

A RFB não costuma ser muito solidaria em relação a situação das empresas hoje, é só observar a nossa legislação para comprovar isso. Desta maneira, creio que pouco resolveria, uma vez que a RFB notificou as empresas que irregularmente se beneficiaram de algum tipo de redução da base de cálculo na apuração do Simples Nacional para justamente arrecadar o que deveria ter sido inicialmente pago. O mais correto seria solicitar o parcelamento deste débito.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.