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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ajuda com Imposto de Renda

Joao Cerqueira Junior

Joao Cerqueira Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 16:09

Olá, Acredito que eu va precisar declarar o imposto de renda pela 1 vez, pois apesar do meu salario estar na faixa dos isentos, o meu recibo de ferias ultrapassou os 2 mil reais.
Neste caso eu vou precisar declarar o imposto de renda em 2018?
Lembrando que a data do pagamento das ferias va ser 27/12/2017

Desde ja agradeço.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 08:47

Ola Joao

Conforme Perguntao RFB clique aqui,
OBRIGATORIEDADE
001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2017,
ano-calendário de 2016?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2017, a pessoa física
residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:

1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
(vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior
a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa
e oito reais e cinquenta centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2016;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de
dezembro; ou

7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais
localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos
termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Como não sabemos se a RFB irá atualizar o valor para a obrigatoriedade se basei no do ano anterior, ou seja, se vc recebeu acima de 28.559 está obrigado.

Daniel Alves
Contabilista

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