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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tabela Simples Nacional - Opção por anexos

Marcos Alan

Marcos Alan

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 07:47

Bom dia

Sou recém formado e estou enfrentando dificuldades com um cliente que veio de outro escritório.

Após acessar o portal do Simples Nacional, identifiquei que a Receita está cobrando a diferença de impostos que deveriam ter sido recolhidos se declarados no anexo correto.

A empresa recolheu os tributos pelo anexo III e o correto conforme própria pesquisa dentro deste site seria o Anexo VI por ser o CNAE

86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares.

Porem o antigo contador orientou que essa mesma empresa poderia atuar com as atividades abaixo:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
86.30-5-06 - Serviços de vacinação e imunização humana
86.30-5-99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
74.90-1-03 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
71.19-7-01 - Serviços de cartografia, topografia e geodésia
46.83-4-00 - Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
43.30-4-02 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
47.43-1-00 - Comércio varejista de vidros
47.44-0-02 - Comércio varejista de madeira e artefatos
46.92-3-00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
46.23-1-09 - Comércio atacadista de alimentos para animais

Todas as receitas tanto de Serviços Médicos como Comercio varejistas deveram ser recolhidos dentro do Anexo VI?

Seria prudente orientar o cliente a abrir outra empresa para o Comércio Varejista?

Taiara Dias

Taiara Dias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 08:15

Bom dia Marcos;

Acredito que o antigo escritório tenha enquadrado o seu cliente no anexo III para poder reduzir a carga tributária do mesmo, utilizando das características de comercio varejista para tributar as notas de atividade médica ambulatorial, ato ilícito.
Ainda que a empresa continuasse com todas essas atividades principais e secundárias, a apuração do imposto deveria ser feita de forma distinta, cada atividade com seu anexo e tributação.
Porém, é recomendável que as atividades dessa empresa sejam alteradas, deixando uma empresa somente com os serviços médicos e abrindo outra para o comercio varejista se a intenção do cliente é realmente esta.

Marcos Alan

Marcos Alan

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 08:44

Quais seriam os procedimentos corretos diante do Parcelamento Junto a Receita Federal?
Pois meu cliente não deixou de recolher, porém recolheu valores a menor.

Taiara Dias

Taiara Dias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 08:56

Como você disse anteriormente a RFB esta cobrando o valor da diferença da tributação entre os anexos, certo? Se este for o caso os débitos estarão em aberto e ele terá que realizar o parcelamento normalmente ou gerar a guias individuais.

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