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TRIBUTOS FEDERAIS

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Abertura de Empresa com mesmo sócio

Evandro Braga

Evandro Braga

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 12:44

Bom dia,

Estou com uma duvida,

um sócio administrador com pro-labore, optante pelo SN, pode participar do quadro societário de mais empresas optantes pelo SN como sócio administrador?

Obs. A primeira empresa esta com a Receita bruta na media de 10,13% de alíquota, e as demais empresas certamente alcançaram esse patamar, o empresário pretende abrir mais 2 empresas neste porte,

as informações serão cruzadas por causa do mesmo sócio?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 13:34

Evandro, boa tarde

No âmbito societário não tem impedimento nenhum, mas os aspectos tributários é que sofrem impacto, pois a própria lei do Simples Nacional prevê que nesse caso serão somados os faturamentos de todas as empresas e a soma do faturamento global não pode ultrapassar o limite estabelecido pelo simples.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
LUIZ GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Goncalves de Oliveira Junior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 13:43

Evandro, boa tarde!

Segue resposta tirada do portal do Simples Nacional, complementando a resposta do colega acima:

2.15. Sócio de uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que venha a ser sócio de outra ME ou EPP, ambas as empresas podem ser optantes pelo Simples Nacional?
Depende da receita bruta global das duas empresas. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006 (optante ou não pelo Simples Nacional), não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).

Exemplo: José possui 50% das cotas da empresa José & João Ltda - EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.300.000,00. Em janeiro de 2012 José resolve abrir outra empresa, a José & Maria Ltda EPP, com expectativa de faturamento para o ano-calendário de 2012 de R$ 500.000,00. Enquanto a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional. Porém, caso a receita bruta global das duas empresas ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00, ambas serão excluídas do Simples Nacional.
O mesmo raciocínio é válido para mais de duas empresas. Se, no exemplo acima, José for sócio de mais uma empresa, a José & Companhia EPP, com faturamento anual de R$ 1.000.000,00, as três empresas devem ser excluídas do Simples Nacional.
(Base legal: art. 3º, § 4º, inciso III, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)


Att.: Luiz Junior

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