x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.319

Destda - sem informação do contabilista

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 08:46

Bom dia..
O importante são as informações fiscais...
E a informação de quem entregou, seja o sócio ou qquer outra pessoa que foi responsável pela transmissao.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 08:58

Juliana, bom dia.

Se analisar a Portaria CAT 23, de 17-02-2016, o qual dispõe sobre a DeSTDA, ela não traz nenhuma penalidade nesse sentido, somente traz em ser Artigo 2º:

DA GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DA DeSTDA

Artigo 2º - A DeSTDA será entregue em arquivo digital, que deverá ser gerado e transmitido por meio do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais - SEDIF-SN, observadas as especificações de leiaute e demais disposições estabelecidas em Ato COTEPE.

§ 1º - O aplicativo de que trata o “caput” poderá ser obtido, gratuitamente, nos endereços eletrônicos http://www8.receita.fazenda.gov.br e www.fazenda.sp.gov.br.

§ 2º - O contribuinte deverá observar, para o preenchimento da DeSTDA, as orientações do Manual do Usuário, disponibilizado junto ao aplicativo de que trata o § 1º.

Se formos até o Manual do Usuário disponibilizado neste link, ele também não traz nenhuma informação de penalidade neste sentido.

Somente em seu item 5. Preenchimento traz que "deverão ser registrados os dados cadastrais, responsáveis, contabilistas [...]", porém não traz nenhuma penalidade.

Agora, analisando tudo isso e compartilhando o pequeno conhecimento que tenho sobre a DeSTDA, até onde sei, a informação do contabilista só se faz necessariamente obrigatória caso você utilize a senha do posto fiscal do contabilista ou certificação digital do mesmo para transmissão da DeSTDA.

Se você está conseguindo transmiti-la sem a informação do contador, diretamente com a certificação digital da empresa, entendo que você está cumprindo a obrigação normalmente, como manda a legislação e não terá problema ou penalidade alguma sobre isso.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.