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LC 155/2016 - ENQUADRAMENTO ANEXO III OU V - Considerando a

FERNANDA TSIEMY

Fernanda Tsiemy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 17:00

Boa tarde, Pessoal. Gostaria de um auxilo no entendimento da LC 155/2016. Afim do enquadramento entre o anexo III ou V, os 28% da folha de pagamento que devo considerar é somente em cima de cada mês (a partir de 01/2018) ou será considerado 28% dos 12 meses anteriores ? Desde já agradeço a atenção de todos!!!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 17:06

Fernanda Tsiemy, boa tarde.

Conforme Perguntas e Respostas do Simples Nacional, em sua pergunta 7.9 temos:

7.9. Qual o conceito de folha de salários para fins do Simples Nacional?

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem receitas sujeitas aos Anexos V e VI da Lei Complementar nº 123, de 2006 devem calcular a relação (r) entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Para fins de determinação desse fator “r”, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional) e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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