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TRIBUTOS FEDERAIS

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Substituição Tributária - Optante Simples venda consumidor f

Andre

Andre

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 dezembro 2017 | 13:46

Boa tarde!

Nossa empresa é Optante do Simples Nacional e trabalhamos com produtos sujeitos a substituição tributária na maioria dos estados brasileiros.

Como devemos proceder quanto ao recolhimento de ICMS para as vendas à consumidor final localizado em outro estado?

Exemplo:

Nossa Empresa está localizada no Rio de Janeiro e é Optante do Simples
Nosso fornecedor atacadista localizado em RS
O produto já chega em nossa empresa com o ICMS ST recolhido pelo fornecedor RS considerando obviamente a MVA deste produto no Rio de Janeiro
Realizamos a venda para comprador consumidor final pessoa física localizado em outro Estado exemplo MG no qual ele é sujeito a ST.

Precisamos recolher ainda algum valor à título de ST pelo fato da venda ser para outro estado?
Considerando que talvez tenhamos, como seria o processo e principalmente como reaver o ICMS ST recolhido para o RJ quando da entrada do produto em nosso estoque?
Simplesmente desconsiderar que é um produto sujeito à ST em MG e no momento da geração da DAS considerar como não sujeito à ST de forma a forçar o recolhimento de ICMS sobre a tabela simples seria uma solução?

Grato por qualquer ajuda e Feliz Natal!

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