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Ausência de Declaração no Imposto de Renda

ANA PAULA  MENEZES

Ana Paula Menezes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 dezembro 2017 | 17:46

Boa Noite Pessoal,

No caso de ausência na declaração do IRPF, sendo que anteriormente ela recebia maior parte em especie,e devido a isto nunca declarou IR, eu devo puxar nos últimos 5 anos a situação bancária dela para entregar mesmo atrasado? Ou posso entregar o 2017 em diante? Como a receita vê isto?
Ela não tem bens em seu nome, seria somente ganhos de serviços como autônoma!

Obrigada a todos!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 10:36

Ana Paula Menezes, bom dia.

Essa ausência foi apontada pela RFB? Já verificou diretamente na RFB qual o motivo de ter apontado tal ausência? Pergunto isso porque deste trecho da sua postagem:

Ou posso entregar o 2017 em diante?

Isso me deixou meio confuso se a ausência foi apontada pela RFB ou somente verificada por você.

Quando isso acontece, tem um motivo específico. Primariamente você tem que atender àquele motivo, se não a ausência irá sumir, mas a pendência irá permanecer.

Em relação a entregar de 2017 em diante, é o que mencionei anteriormente. Se a RFB apontou a ausência, você tem que regulariza-la, seja o ano que for. Se não foi a RFB que apontou a ausência, somente você está fazendo um "pente fino" na situação da contribuinte, então você não precisa entregar de anos anteriores, devendo observar somente as situações de obrigação de agora em diante.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
ANA PAULA  MENEZES

Ana Paula Menezes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 10:39

Bom dia Yuri Aquino

Deixa eu me fazer entender.

Neste caso nunca houve uma entrega de IRPF, minha preocupação está em 5 anos para trás, sendo que ela presta serviços como autônoma, devido a isto ela nunca achou que poderia declarar, em 2017 ela quer entregar para que não tenha problema com a receita, minha dúvida é: Como busco essa informação com a receita para saber se ela está irregular?
Quando citei em declarar 2017 em diante seria devido a isto.

Obrigada e um ótimo dia.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 13:16

Ana Paula Menezes, boa tarde.

Entendi. Isso é só um levantamento, uma analise, que vocês estão fazendo por ai.

Assim colega, se não há uma necessidade real de entregar, eu, se fosse vocês, não entregaria.

Porque assim, a RFB só tem as informações que são transmitidas. Se a sua cliente é autônoma e recebe a maioria em dinheiro, a RFB não tem informações desses recebimentos, salvo se alguém informar o pagamento para ela na própria declaração de IRPF destas pessoas ou, se for recebido de PJ, se for informado em uma Declaração de Imposto de Renda da PJ.

Agora, se ela precisa de algum comprovante de rendimento, por isso quer entregar, dai você pode lançar esses valores na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular", informe mês a mês os valores recebidos e pronto. Se tiver o CPF, informe também, porém terá que ser além de mês a mês, CPF por CPF também.

Mas vamos além. Me diga por favor: qual o tipo de serviço autônomo que ela presta? Somente a PF ou a PJ também? Ela emiti algum recibo em relação aos serviços prestados?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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