Boa noite Fernando,
Apenas para que fique claro, as retenções na fonte devem ser simplesmente anotadas nas Notas Fiscais de Srviços pela prestadora e efetivamente retidas pela tomadora dos serviços.
Estão sujeitas ao desconto do Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, relacionados no § 1º do artigo 647 do RIR/1999 - Decreto 3.000/1999.
Os dispositivos citado abaixo deixam claro que se o serviço constar da relação mencionada acima, a incidência do imposto na fonte ocorre, independentemente:
a) da qualificação profissional dos sócios da sociedade beneficiária e do fato de esta auferir receitas de quaisquer outras atividades, seja qual for o valor dos serviços em relação à receita total;
b) de os serviços serem prestados pessoalmente por sócios de sociedade simples ou explorados empresarialmente por intermédio de sociedade empresarial mediante o concurso de profissionais contratados; e
c) de os serviços se referirem ao exercício de profissão legalmente regulamentada ou não. (RIR/1999, art. 647 , § 2º; Parecer Normativo CST nº 8/1986 e Decisão nº 3/1997 da 8ª Região Fiscal)
Assim, a incidência do imposto na fonte examinada aqui restringe-se aos rendimentos decorrentes do desempenho de trabalhos pessoais da profissão de medicina que, normalmente, poderiam ser prestados em caráter individual e de forma autônoma, mas que, por conveniência empresarial, são executados mediante interveniência de sociedades simples ou empresariais.
Dessa forma, estão fora do campo da incidência em questão:
A) os serviços inerentes ao desempenho das atividades profissionais da medicina quando executados dentro do ambiente físico dos estabelecimentos de saúde mencionados no item 24 da relação do § 1º do artigo 647 do RIR/1999 (ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro), prestados sob subordinação técnica e administrativa da pessoa jurídica titular do empreendimento; essa exclusão abrange os serviços correlatos ao exercício da medicina, tais como análise clínica laboratorial, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, psicanálise, radiologia e radioterapia;
B) os rendimentos provenientes da execução de contratos de prestação de serviços médicos pactuados com pessoas jurídicas, visando a assistência médica de empregados e seus dependentes em ambulatório, casa de saúde, pronto-socorro, hospital e estabelecimentos assemelhados (referidos no item 24 da lista), desde que a prestação dos serviços seja realizada exclusivamente nos estabelecimentos de saúde mencionados, próprios ou de terceiros. (Parecer Normativo CST nº 08/1986 , Itens 22 a 27)
Os serviços cuja remuneração se submete ao desconto do imposto à alíquota de 1,5%, quando prestados por uma pessoa jurídica a outra, são os seguintes:
Artigo 647 do RIR - Decreto 3000/1999
§ 1º - Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:
...
06 - assessoria e consultoria técnica, exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço.
...
12 - Consultoria
...
24 - medicina, exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro
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Em outras palavras:
Serviços de Consultoria - 1,5%
Serviços de Medicina executados em caráter individual e de forma autônoma, mas que, por conveniência empresarial, são executados mediante interveniência de sociedades simples ou empresariais - 1,5%
As Clinicas Médicas por não terem internamentos e a estrutura de hospitais, Pronto-Socorros com orientação médica e pelos motivos arrolados na letra "A" acima, não se enquadram na exclusão prevista no item 24 da lista acima. Veja se é seu caso.
Por oportuno, cabe lembrrar das retenções das contribuições na fonte (PIS, COFINS e CSLL) para valores mensais iguais ou superiores a R$ 5.000,00