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TRIBUTOS FEDERAIS

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Iss retido no Anexo VI maior que o retido pelo Município

Marcos Alan

Marcos Alan

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 09:45

Estou em duvida no seguinte problema.


A empresa se enquadra no Simples nacional no Anexo VI.

conforme a RBT12 é apurado a alíquota de imposto, o que acontece é o seguinte:

Alíquota prevista pelo Anexo VI é de 3,50% e o Municipio realizou a retenção por 2%. Devo apenas desmarcar o recolhimento do ISS pelo simples nacional no PGDAS? ou devo recolher a diferença não retida?

A respeito do fator "r", ele interfere na apuração da RBT 12 ou posso desconsiderar no anexo VI pois o CPP já está incluso?


Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 11:19

Marcos Alan, bom dia.

Alíquota prevista pelo Anexo VI é de 3,50% e o Municipio realizou a retenção por 2%. Devo apenas desmarcar o recolhimento do ISS pelo simples nacional no PGDAS? ou devo recolher a diferença não retida?

Uma vez isso me aconteceu e eu tive que realizar um procedimento diretamente na prefeitura para emitir uma guia da diferença. No PGDAS deixei como retida, pois se você desmarcar, vai calcular todo o % de ISS de novo, sendo que o devido por você é somente a diferença de 3,5% para 2%, certo? Então, veja se a solução também não é gerar na prefeitura uma guia da diferença de 1,5% e pagar separadamente.

A respeito do fator "r", ele interfere na apuração da RBT 12 ou posso desconsiderar no anexo VI pois o CPP já está incluso?

O fator R no Anexo VI não faz diferença na apuração do imposto, somente na partilha dele, mas de toda forma você deve informar o valor de folha de pagamento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Marcos Alan

Marcos Alan

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 15:53

Obrigado pela dica.

Após averiguar com mais precisão, evidenciei que o município reteve valor a maior.

Posso compensar o ISS com outros impostos devidos?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 16:22

Então colega, no Simples Nacional você só pode compensar tributo á tributo e no caso de ICMS e ISS, tem que ser o mesmo estado e município também. ICMS/SP com ICMS/SP, ISS/Ortigueira - PR com ISS/Ortigueira - PR, entende?

Então até pode compensar, mas somente com ISS devido ao mesmo município que reteve a maior, quando em outro mês você tiver ISS devido a ele também.

E além disso, para compensar você tem que deixar o imposto vencer, o que acaba resultando em um abatimento menor, porque dos juros.

Se o erro foi da prefeitura, peça reembolso. Se isso for dar muita complicação e o valor não for muito alto, compensa até deixar isso pra lá.

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