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TRIBUTOS FEDERAIS

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Frete na base de cálculo PIS/COFINS.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 08:51

Olá Daniel

Frete sobre Vendas ou Compras?

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Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 09:18

Bom dia !
Eu recebi uma nota cujo valor do frete veio destacado na Nf-e de compra. A minha dúvida é: Eu posso incluir este valor na minha BC para apuração do PIS e da COFINS ?
Tinha visto um artigo que orienta a não se creditar desse valor, já que o frete não é a minha atividade principal, àquela que me gera receitas.

Desde já agradeço a sua atenção !

Atenciosamente,
Daniel Soares

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 09:27

Olá Daniel

"Tinha visto um artigo que orienta a não se creditar desse valor, já que o frete não é a minha atividade principal, àquela que me gera receitas."

Mas qual seria a sua atividade? Para que essa mercadoria foi adquirida?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 17:18

Olá Daniel

Temos que:

Receitas de fretes, seguro e outras despesas acessórias lançadas em documento fiscal

96) O valor de frete, seguro e outras despesas acessórias, destacado em nota fiscal modelo 1 ou 55, que contabilmente é registrado como receita não está sendo validado/apropriado nos registros do bloco M como receita bruta. Como lançar estas receitas na EFD Contribuições?

Estas “demais receitas operacionais” devem ser lançadas em F100, visto que, embora documentadas em nota fiscal, não referem-se a receitas advindas da venda de mercadorias/produtos. O lançamento em F100, nestes casos, poderá ser escriturado de modo consolidado por descrição da receita, como por exemplo: “Fretes”, “Seguros” e “Outras Despesas Acessórias”.

Fonte: sped.rfb.gov.br

A informação acima, dentro do Manual da EFD Contribuições diz:

Registro F100: Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos
Deverão ser informadas no Registro F100 as demais operações que, em função de sua natureza ou documentação, não sejam passíveis de serem escrituradas em registros próprios dos Blocos A, C, D e F.
Fonte: sped.rfb.gov.br

Porém, tem a situação que, o Frete vem destacado na NF-e, e quando é suportado pelo Destinatário, você pode destacar direto no lançamento do Frete (CT-e) na EFD Contribuições, por meio do Registro D100, destacando o crédito de PIS e COFINS:

Registro D100: Aquisição de Serviços de Transporte - Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Código 07) d Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (Código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (Código 09), Aéreo (Código 10), Ferroviário de Cargas (Código 11), Multimodal de Cargas (Código 26), Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga (Código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-E (Código 57)

Este registro deve ser apresentado por todos os contribuintes adquirentes dos serviços relacionados, que utilizem os documentos previstos para este registro, cuja operação dê direito à apuração de crédito à pessoa jurídica contratante, na forma da legislação tributária.

No seu caso, ao preencher esse Registro, se atente para o Campo 02 dos Registros D101 e D105, escolhendo o "03 - – Operações de compras (bens para revenda, matérias-prima e outros produtos, não geradores de crédito)" sendo a sua Natureza do Frete.






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