Ronaldo Antoni
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Estou assumindo a contabilidade de uma empresa, que precisarei refazer todo o exercício de 2017!
Me deparei com a seguinte situação/problema, que não sei como resolver e por isso peço a ajuda dos nobres colegas!
A empresa efetuou recolhimentos de PIS/COFINS no regime Não-Cumulativo, porém o IRPJ e CSLL foram recolhidos como Lucro Presumido.
Os recolhimentos de IRPJ/CSLL aparecem com período de apuração igual a 01/01/1980.
As obrigações acessórias (DCTF, SPED. ..) foram informadas como lucro real.
Nesta situação, o que me dizem, considerando que não sei se a opção pelo lucro real foi reconhecida na RFB em razão de que não há recolhimento de IRPJ com período de apuração de 2017. De qualquer forma, tenho que refazer todos os demonstrativos do exercício, mas não sei se devo efetuar a retificação utilizando lucro real ou presumido, pois a opção é irretratável no exercício (ou estou errado)?