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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida Opção Regime (Real/Presumido)

Ronaldo Antoni

Ronaldo Antoni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 10:12

Bom dia,
Estou assumindo a contabilidade de uma empresa, que precisarei refazer todo o exercício de 2017!
Me deparei com a seguinte situação/problema, que não sei como resolver e por isso peço a ajuda dos nobres colegas!

A empresa efetuou recolhimentos de PIS/COFINS no regime Não-Cumulativo, porém o IRPJ e CSLL foram recolhidos como Lucro Presumido.
Os recolhimentos de IRPJ/CSLL aparecem com período de apuração igual a 01/01/1980.
As obrigações acessórias (DCTF, SPED. ..) foram informadas como lucro real.

Nesta situação, o que me dizem, considerando que não sei se a opção pelo lucro real foi reconhecida na RFB em razão de que não há recolhimento de IRPJ com período de apuração de 2017. De qualquer forma, tenho que refazer todos os demonstrativos do exercício, mas não sei se devo efetuar a retificação utilizando lucro real ou presumido, pois a opção é irretratável no exercício (ou estou errado)?

Felipe Machado

Felipe Machado

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Projetos
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 11:13

Bom dia Ronaldo,

Os recolhimentos com competência 01/01/1980, se tratam a algum parcelamento simplificado e não dos darfs trimestrais.

A opção pelo regime de tributação se da mediante ao recolhimento do primeiro darf de IRPJ. Portanto você está correto quanto a opção ser irretratável mas considerando que a primeira guia de imposto ainda não foi recolhida ainda é possível escolher.
LEI Nº 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 26. A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário.

§ 1º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.



Quanto as guias e as declarações podem ser corrigidas através de redarf e retificação, respectivamente.

Ronaldo Antoni

Ronaldo Antoni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 16:58

Boa tarde Felipe!
Realmente, os pagamentos com data de 1980 são referentes a um parcelamento existente!
E já existe um recolhimento, efetuado no mês de novembro, que me obriga ao Lucro Presumido!
Obrigado pelo auxílio e votos de um bom ano novo!

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