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Opção Simples Nacional

PRISCILA

Priscila

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 10:24

Bom dia!
Tenho uma duvida em relação a opção do simples nacional.

Consultei minhas empresas hoje 02/01/18, e nenhuma delas saiu do simples nacional.
É necessário fazer a opção do Simples nacional 2018? Visto que no mês de Novembro na apuração já fiz a opção.
E em Fevereiro/2018 que é relativo ao mês de apuração Janeiro/2018 preciso fazer a consulta das empresas novamente para saber se continuam no simples nacional?

Grata.

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 10:39

Bom Dia!
Recebi notificações de exclusão do Simples Nacional de algumas empresas e algumas não foram regularizadas, hoje quando consultei todas as empresas, nenhuma foi excluída.
Eu vou verificar novamente no fim da semana (quinta ou sexta) pois estou achando estranho.
Aconselho a fazer o mesmo, para não ocorrer nenhum imprevisto depois.

Atualize Contabilidade
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@atualizecontabilidade15
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 10:45

Bom dia Priscila Carla!

Fiz o mesmo e recomendo a mesma coisa que o dito pela colega Elaine. Normalmente iniciamos o ano já verificando as empresas excluídas e normalmente algumas são. Mas esse ano até o momento nenhuma foi. Acredito que a Receita não tenha 'processado' as informações ainda.

Verifique novamente no fim da semana, principalmente aquelas que receberam o ADE de exclusão.

Quem sabe a Receita 'perdoou' e não excluiu ninguém do Simples (não acredito, mas... rsrsrs)

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 11:08

Bom


É sabido que a partir de 01/01/2018 as indústrias de bebidas poderão optar pelo simples nacional CNAE 11119/01. Certa empresa possui como atividade a fabricação de aguardente de cana-de-açucar (Cachaça) -CNAE 11119/01 e também o CNAE 4635-4/03-Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada referente ao engarrafamento da referida bebida. Neste caso, estará impedida em optar para 2018, em razão do CNAE 4635-4/03 que é concomitante (impeditivo e não impeditivo), sendo impeditivo para quem fabrica e vende no atacado?Se afirmativo, então só poderão optar quem não engarrafa?

VALÉRIA  VITALINA

Valéria Vitalina

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 10:26

Bom dia colegas!

Tenho uma dúvida tenho uma empresa que no inicio do ano fiz a opção do Simples nacional, mas fazendo um comparativo com base no faturamento dela constatei que seria melhor apurar pelo lucro presumido, eu gostaria de saber se depois da opção posso migrar, ou seja, sair do Simples.

Pelas novas regras e tabelas do Simples nacional em 2018 não tem muita vantagem para esse meu cliente permanecer nesses sistema, posso desenquadra-la?

Se não para a apuração do imposto como devo considerar o faturamento? por exemplo de Janeiro até março fatura uma média de 180 mil, e nos meses seguintes vai aumentando gradativamente, minha outra pergunta muda o percentual de acordo com a média de faturamento (soma de todos os meses e faz se uma média) ou muda o percentual no mês que mudar o faturamento?

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