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exclusão simples nacional 2018

Irene

Irene

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 13:36

Boa tarde a todos,
Tivemos dois casos de empresas que foram excluídas por débitos que não constavam no ADE, referente 11 e 12/2017
Regularizamos as pendências do aviso, porem a empresa não pagou esses dois meses e foi excluída por esse motivo.

GUILHERME ANTONIO PEREIRA DE FREITAS

Guilherme Antonio Pereira de Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 14:47

Jéssica Caroline, Boa tarde!

Faça a opção pelo SIMPLES NACIONAL 2018. Quando for feito a opção, o sistema irá buscar possíveis impedimentos (débitos), se não constar mais nada, ele te dará o "protocolo" de opção e apenas deve aguardar.

Caso haja alguma pendência, o sistema irá apresentar, assim você terá até o prazo (31.01.2018) para regularizar e poder ser enquadrada em 2018.

Pessoal, boa tarde!

Estão tendo acesso a consulta de optantes do Simples?

Depois de alguns relatos que li aqui, fui "passar" um "pente fino" em meus clientes, porém, me deparei com o site do SIMPLES sem o link de consulta pela opção. Alguém sabe de algo sobre isso?

att, Guilherme Freitas
Oculto

GUILHERME ANTONIO PEREIRA DE FREITAS

Guilherme Antonio Pereira de Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 15:42

Wander Almeida, Elaine Ferreira de Melo , Juliano Ambrosio.

Em histórico de anos anteriores, isso ja havia acontecido. O engraçado deste ano, é que muita coisa mudou e nos pegou de surpresa. Agora com esta situação da consulta estar indisponível é mais uma questão que devemos nos preocupar, pois pode haver clientes ao qual não estávamos nem nos preocupando sendo excluídos sem nem se quer termos tempo para fazer a opção.

Cada dia mais o Governo Federal complica nossa vida, fazem diversas alterações e eles mesmo não se adaptam e querem que façamos isso.

Um absurdo.

Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 15:50

Muito obrigada pelos esclarecimentos Marília e Guilherme!

Realmente consegui fazer a opção deste cliente, pois as pendência já estavam sanadas. Agora é aguardar as outras empresas regularizarem para optar novamente.

Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 16:32

Pessoal Boa Tarde


As empresas de vocês que não estavam excluídas e passaram a estar por esses dias , todas elas receberam o ato declaratório ?

De todas as empresas com débitos somente uma havia recebido e a mesma foi excluída. Porem o restante ainda continua no simples.


Fico no aguardo

Att

GUILHERME ANTONIO PEREIRA DE FREITAS

Guilherme Antonio Pereira de Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 17:08

Vinicius, boa tarde!

No meu caso, todas que receberam o comunicado (ADE) e não regularizam dentro dos 30 dias foram excluídas. As que receberam e cumpriram o prazo ainda se mantem no simples.

Mas fique atento, se possível, consulte TODOS os seus clientes, temos relatos de contadores a cima que foram surpreendidos.

Embora eu entenda que não podem excluir quem não teve ADE, é preferível evitar um transtorno futuro.

att, Guilherme Freitas
(41) 99955--9460

Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 17:12

Certo , muito obrigado pelo esclarecimento.

E os que receberam o termo de intimação porem não receberam o ADE. Tenho vários que receberam e não regularizam e ainda estão no simples.

Sera que vão ser excluídos sem o ADE ?

Seria muito fora do comum !



Att

Wander H. Nascimento de Almeida

Wander H. Nascimento de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 17:52

Acredito que nós, que estamos nos sentindo prejudicados, devemos fazer uma reclamação junto a Ouvidoria do Ministério da Fazenda, acerca desta situação, visto o "Comitê Gestor do Simples Nacional" não existir fisicamente. Fazer isso e acionar os colegas, os sindicatos representativos e se possível o CRC de cada estado, afim de tornar pública esta situação que estamos passando.

Wander H. Nascimento de Almeida - Contador
Lexus Assessoria Contábil e Empresarial
https://www.lexusempresarial.com.br
(43) 3027-5349
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 08:42

Bom dia pessoal.
De fato a opção de consultar se o contribuinte é optante não está funcionando. Mas estou dando o jeitinho brasileiro. Entro em: Solicitação de Opção pelo Simples Nacional e lá aparece:
Solicitação de opção pelo Simples Nacional não aceita.
Motivo: esta pessoa jurídica já consta como optante pelo Simples Nacional.
Para consultar a situação atual perante o Simples Nacional.

Agora, na minha opinião a exclusão deverá ser feita através do ADE. A não ser que o contribuinte tenha recebido o ADE e não regularizado

Claudio

Claudio

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 08:54

Bom Dia,

Sou totalmente leigo na área de contabilidade mas devido a minha exclusão do simples tenho aprendido muito principalmente por aqui,

Tenho uma questão:

Fui excluido do simples e para retornar ao regime escolhi o parcelamento do mesmo, tendo pago a primeira parcela e constando como optante no domingo quando ainda era possível consultar,

Ocorre que no sistema do Cadesp meu regime tributário não alterou ainda, me impossibilitando de emitir NFe, o que tem me causado um enorme prejuízo,

Alguém sabe se existe um prazo dessa troca de informações entre o Cadesp e o Sistema do Simples?
Ou se é necessário eu visitar o posto da receita para realizar a troca? Liguei em todos os numeros que encontrei na internet e o que me informam é que é para aguardar a atualização automatica do sistema, porém até agora nada.

Desde ja agradeço,

GUILHERME ANTONIO PEREIRA DE FREITAS

Guilherme Antonio Pereira de Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 08:58

Claudio, bom dia!

Infelizmente é automático. Embora estejamos em estados diferentes, o procedimento é o mesmo (SISTEMA INTEGRADO).

Se ainda não consta como optante e tem um caráter de urgência, recomendo que vá até a SEFAZ do seu estado e verifique o que pode ser feito, tendo em vista o prejuízo que tem te causado.

Por hora é necessário, pois se dependermos destes sistemas arcaicos para trabalharmos, podemos com certeza lavar as mãos.

Clayton Antonio Braguim, bom dia!

Poderia dar mais detalhes sobre isso? fiquei um tanto confuso!

Você foi efetuar a consulta de optantes e foi solicitado um código de acesso para isso? Era só o que faltava!

Aqui, ainda não aparece o link da consulta, vou tentar fazer como o Oswaldo.

att.
Guilherme Freitas

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 10:17

Bom dia!

Fui consultar uma empresa que tinha sido desenquadrada e ontem havia sido deferido o pedido e hoje retornou como excluída, só podem estar de brincadeira com nossa cara! Absurdo

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Marcela Velozo Bertholdi

Marcela Velozo Bertholdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 11:33

Bom dia, Colegas.

Sou de São Paulo e vendo para PR e SC onde o fato de ser optante pelo Simples Nacional impacta na tributação do ST, tenho cliente que esta aparecendo que entrou com a opção por exemplo 10/01/2018 e em baixo aparece que foi excluído a partir de 31/12/2017, considero como optante ou como não optante?

Desde já agradeço.

Marcela V. Bertholdi

[email protected]

"A persistência é o caminho do êxito."
edson flavio reche

Edson Flavio Reche

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 11:44

ola pessoal, agora consultando novamente a exclusao do simples nacional, percebi que algumas empresas foram excluidas, isso aconteceu após a aultima consulta feita em 12/01/2018, onde constava optante....


portanto, façam novamente o levantamento das empresas para que ainda tera tempo de pagar ou parcelar os debitos...


edson flavio reche
contador - cascavel pr

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 12:25

Bom dia, colegas.

Tenho uma empresa que em 12/2017 ultrapassou em mais de 20% o limite do Simples. Quando entro no PGDAS aparece a mensagem " Sua empresa ultrapassou o limite de receita bruta neste ano-calendário e não será possível efetuar apuração a partir do próximo mês. Caso seja optante, solicite sua exclusão do Simples Nacional. Atenção: Se a receita bruta acumulada no ano de 2017 não ultrapassar R$ 4.800.000,00, em janeiro de 2018 será possível efetuar nova opção.".

Fiz a exclusão escolhendo a opção : Motivo : Exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte - Excesso de receita bruta interna fora do ano calendário de início de atividade - acima de 20% do limite. Esta empresa será excluída do Simples Nacional a partir de 01/01/2018.

Feito isso, entrei no site novamente para fazer a opção pelo Simples Nacional. Depois de solicitar a opção aparece a mensagem "Solicitação de opção pelo Simples Nacional não aceita. Motivo : esta pessoa jurídica foi excluída do Simples Nacional por um motivo que a impede de optr neste ano-calendário (sanção).

No site do Simples tem a informação abaixo :

Regras de transição para a empresa de pequeno porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 4.320.000,01 e R$ 4.800.000,00 (ultrapassou o limite em MAIS de 20%):

A EPP deverá comunicar sua exclusão no Portal do Simples Nacional quando a receita acumulada ultrapassar R$ 4.320.000,00, com efeitos para o mês seguinte ao da ocorrência do excesso. Se desejar, poderá fazer novo pedido de opção em Janeiro/2018.
Se o excesso ocorrer em dezembro/2017 a EPP não precisará fazer sua exclusão e novo pedido. A exclusão ocorreria em janeiro/2018, mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites. No entanto, se comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018.

Como devo proceder?
Grato,
Luís

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 14:52

Boa tarde Luis Gustavo Mainente Murer
Aconselho pesquisar com frequência porque mesmo as empresas sem débitos ou que não receberam o ADE, estão sendo excluídas do SN.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Jose Antonio da Costa

Jose Antonio da Costa

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 16:10

Informações obtidas junto a SEFAZ-SP
Os contribuintes que a partir de 1º de janeiro/2018 ultrapassarem o sublimite do Simples Nacional para o estado de São Paulo deverão começar a utilizar o Código de Regime Tributário (CRT) 2 para emitir NFe na condição de SIMPLES NACIONAL – EXCESSO DE SUBLIMITE DA RECEITA BRUTA.

Esse procedimento deverá ser adotado no período em que o regime de apuração estadual do contribuinte ainda estiver desatualizado no Cadesp.

Atenção: Somente assim será possível a emissão da NFe com destaque do ICMS.

Obs.: A atualização do Cadesp depende da entrega da declaração mensal do contribuinte – PGDAS-D e posterior processamento interno dessas informações.

Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Jose Antonio

ODIRLEI RODRIGUES

Odirlei Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 16:30

Caros colegas , todas as empresas que receberam o termo de exclusão em Setembro/2017 e não regularizaram as pendências foram excluídas ontem dia 16/01/2018

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