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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação pelo Simples Nacional

GRACIELE CAROLINA PEREIRA

Graciele Carolina Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 15:39

Prezados, Boa Tarde!
Sou nova por aqui e recém formada, com muitas dúvidas.

Meu esposo tem uma empresa de construção civil na qual preciso fazer uma alteração nas atividades.
1. Como e onde solicito a alteração das atividades?

Pretendo alterar o Cnae Principal para o 4330-4/99
Os cnaes secundários para: 4330-4/03; 4330-4/01; 4120-4/00 e 4399-1/03

2. Se eu fizer a alteração acima, com o CNAE principal eu posso tributar pelo anexo III do Simples Nacional e não ser obrigada a recolher a Contribuição Previdenciária Patronal?
3. Sobre o Pró-labore devo recolher apenas os 11%

Desde já, agradeço a ajuda de vocês

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 15:49

Graciele Carolina Pereira boa tarde e seja bem vinda ao Portal.

Primeiro: Você solicita a alteação no site da junta comercial do seu estado como no site da receita federal para emissão do DBE.
Segundo: Você pode recolher com o anexo III o simples, mas não impede de se pagar a patronal, já que a atividade é de construção civil.
Terceiro: Sim o prolabore é 11% para empresários.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
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diasdiascontabilidade.blogspot.com
GRACIELE CAROLINA PEREIRA

Graciele Carolina Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 16:16

Obrigada pelos esclarecimentos Luciana.


Pelo que li das novas regras do simples nacional estava procurando uma forma menos onerosa dos tributos referentes a folha de pagamento.
Pensei que com esta atividade eu conseguiria ser enquadrada no anexo III e não seria obrigada a recolher a contribuição patronal, que tem pesado bastante nos custos mensais da empresa.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 16:21

Graciele Carolina Pereira

ENQUADRAMENTO - Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO III - De acordo com a Solução de Consulta nº 138/2013, a atividade de prestação de serviço de pintura predial entre outros de natureza e modo de execução análogos, que têm por finalidade manter, conservar ou embelezar obra existente, ou aumentar-lhe a utilidade, será tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III da Lei Complementar n° 123/2006. No caso de serviços executados por terceiro, cuja atividade principal seja de manutenção, instalação ou conservação em geral, também devem ser aplicadas as alíquotas constantes do Anexo III. Os serviços de reparos e manutenção em geral também são tributados pelas alíquotas do Anexo III, salvo se constituírem uma obra de engenharia, hipótese em que se aplicam as alíquotas do Anexo IV.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO IV - Os serviços de acabamento de obra nova, tais como revestimentos, pintura e instalações em geral, se executados pela empresa contratada para a execução da obra, ou por terceiro cuja atividade principal seja de construção civil, são tributados mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Desoneração da Folha

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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