x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 334

Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 13:54

Boa tarde!

Colegas acompanho já faz algum tempo o fórum, por isso venho pedir a ajuda, minha duvida:

Tenho um cliente optante, enquadrada no anexo IV - prestação de serviços, limpeza entre outros - Ou seja eu emito as notas com retenção de INSS conforme determina a IN.Nº 971, de 13 de Novembro de 2009 Art.117, porém quando é transmitido a GFIP traz como fundação para retenção de INSS a Lei Lei 9.711/98, estou correta em destacar no corpo da nota de prestação de serviços a IN.Nº 971, de 13 de Novembro de 2009 Art.117, já pesquisei mas nada me trouxe uma resposta coerente. Desde já agradeço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.