Patricia
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde!
Colegas acompanho já faz algum tempo o fórum, por isso venho pedir a ajuda, minha duvida:
Tenho um cliente optante, enquadrada no anexo IV - prestação de serviços, limpeza entre outros - Ou seja eu emito as notas com retenção de INSS conforme determina a IN.Nº 971, de 13 de Novembro de 2009 Art.117, porém quando é transmitido a GFIP traz como fundação para retenção de INSS a Lei Lei 9.711/98, estou correta em destacar no corpo da nota de prestação de serviços a IN.Nº 971, de 13 de Novembro de 2009 Art.117, já pesquisei mas nada me trouxe uma resposta coerente. Desde já agradeço.