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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de IR

Jeferson Gesualdi

Jeferson Gesualdi

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 16:56

Boa tarde, Pessoal.
Alguém poderia me ajudar esclarecendo uma dúvida?
Se a empresa durante o ano fez um investimento em educação, ou seja, patrocinou curso, faculdade, etc.
Quando fizer a declaração do Imposto de Renda e informar o investimento em educação, a empresa recebe o valor investido de volta?
Existe algum artigo, ou algo na Lei sobre isso?
Caso houver, poderia me informar?
Pois, ouvi isso de uma pessoa e gostaria de confirmar.
Desde já agradeço.

Diego Dahil

Diego Dahil

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 19:17

Amigo, não recebe nada de volta não. O incentivo à educação serve apenas para que a empresa pague menos imposto porque sobre ela incidirá uma alíquota menor na hora de declarar os ganhos.

Caio Sobral Rocha

Caio Sobral Rocha

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 07:59

Bom dia, uma pessoa que em períodos anteriores atingia base para declaração de imposto de renda, mas que agora em 2018 não atingiu o valor, visto que deixou de receber comissões, esta pessoa continua sendo obrigada a declarar pelo simples fato de já ter declarado antes?

Caio César

Caio César

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 09:40

Bom dia, Xará Caio.
não.
a declaração só é necessária em anos que atingiu valor.
ou... se no ano essa pessoa teve algum ir retido na fonte, ai ela tem que declarar para restituir 100%.

Caio Sobral Rocha

Caio Sobral Rocha

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 11:16

Bom dia xará, e por coincidência, meu nome também é Caio César, apesar de não ter colocado na descrição rsrsrs, obrigado pela ajuda, e no caso do IR retido, mesmo não atingindo o valor, não há obrigação, a declaração seria somente para haver restituição, caso a pessoa ache necessário, certo?

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