Alecsandra Leite Pessoa
Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietáriorespostas 6
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Alecsandra Leite Pessoa
Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) ProprietárioGuilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Você está na condição de substituído na ST?
Sendo sua RBT12 = R$ 380.000,00
Para COMÉRCIO encontrei uma alíquota efetiva de 5,85%, sendo que na repartição dos tributos ele representa 33,50% dos impostos para esta faixa de faturamento (1,96% efetivamente).
Então, se hipoteticamente suas Vendas ST a R$ 60.000,00 pagariam R$ 3.510,00 de tributos, 33,50% que representa R$ 1.175,85 destes que representam o ICMS serão desconsiderados por já terem sido pagos em cadeias anteriores.
Falei de uma maneira generalista só para discutirmos o assunto, para aprofundarmos, cite os produtos, NCMs, CNAE da empresa, etc.
Alecsandra Leite Pessoa
Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) ProprietárioLeonardo Balbi
Prata DIVISÃO 1, Analista Boa dia Pessoal.
Meu cliente SIMPLES NACIONAL esta comprando um produto de SC. Porem SC x SP nao existe protocolo, ou seja nao teria a ST. Porém internamente (SP) esse produto tem a ST, ou seja, em SP recolhe-se antecipadamente em GNRE e envia-se comprovante para o fornecedor, e assim a NF ja sai com o comprovante. Está correta essa informação? devo fazer esse processo?
Esse ST pago antecipadamente eu tiro da base para a apuracao do imposto? de que forma?
Obrigado
Tamires
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Boa tarde!
Tenho a seguinte dúvida: Restaurante optante pelo SN, pode se apropriar do ICMS pago nas entradas das mercadorias com ST- Refrigerantes, bebidas alcoólicas e cigarros ? Se sim, como é feito isso?
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Tamires analisando a Lei Complementar 123/2006, em seu Art. 23 temos:
Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. (efeitos: a partir de 01/07/2007)
§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008) (efeitos: a partir de 01/01/2009)
Tamires
Prata DIVISÃO 2, Assistente FiscalMuito Obrigada!
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