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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculos do ICMS ST novo simples nacional 2018

Alecsandra Leite Pessoa

Alecsandra Leite Pessoa

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 18:38

Gostaria de saber como calcular o imposto DAS com o seguinte faturamento, vendas com ST e sem ST

40.000,00 vendas com ST
60.000,00 vendas sem ST.

Anexo I comercio.

Receita bruta 12 meses 380.000,00

Não consigo entender como vou descontar o ICMS da parcela do ICMS ST, alguém poderia me ajudar a calcular?

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 01:38

Você está na condição de substituído na ST?

Sendo sua RBT12 = R$ 380.000,00

Para COMÉRCIO encontrei uma alíquota efetiva de 5,85%, sendo que na repartição dos tributos ele representa 33,50% dos impostos para esta faixa de faturamento (1,96% efetivamente).

Então, se hipoteticamente suas Vendas ST a R$ 60.000,00 pagariam R$ 3.510,00 de tributos, 33,50% que representa R$ 1.175,85 destes que representam o ICMS serão desconsiderados por já terem sido pagos em cadeias anteriores.

Falei de uma maneira generalista só para discutirmos o assunto, para aprofundarmos, cite os produtos, NCMs, CNAE da empresa, etc.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
LEONARDO  BALBI

Leonardo Balbi

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 11:03

Boa dia Pessoal.

Meu cliente SIMPLES NACIONAL esta comprando um produto de SC. Porem SC x SP nao existe protocolo, ou seja nao teria a ST. Porém internamente (SP) esse produto tem a ST, ou seja, em SP recolhe-se antecipadamente em GNRE e envia-se comprovante para o fornecedor, e assim a NF ja sai com o comprovante. Está correta essa informação? devo fazer esse processo?

Esse ST pago antecipadamente eu tiro da base para a apuracao do imposto? de que forma?

Obrigado

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 13:59

Boa tarde!

Tenho a seguinte dúvida: Restaurante optante pelo SN, pode se apropriar do ICMS pago nas entradas das mercadorias com ST- Refrigerantes, bebidas alcoólicas e cigarros ? Se sim, como é feito isso?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 14:07

Tamires analisando a Lei Complementar 123/2006, em seu Art. 23 temos:

Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. (efeitos: a partir de 01/07/2007)
§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008) (efeitos: a partir de 01/01/2009)

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

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