Dayse Aparecida Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)respostas 176
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Dayse Aparecida Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)Thiago Martins Figueira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Qual seria o ano-calendário cobrado pela Receita?
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Cristiane de Andrade Carvalho, boa tarde.
É mais ou menos assim, não EXATAMENTE assim. É que se a empresa esta inativa e declara DCTF ref. janeiro/2018 com a inatividade, se permanecer nessa condição durante todo o ano, ela fica dispensada de transmitir a DCTF a partir do 2º mês em que permaneça inativa, então não precisaria entregar outra declaração.
Se a empresa vier a ter movimento em algum mês do ano, dai essa dispensa acaba e você terá que transmitir DCTF a partir do mês em que a empresa teve movimento. Não precisará retificar a DCTF com a informação de Inatividade ref. janeiro/2018.
Dayse Aparecida Pereira, boa tarde.
Se a cobrança for em relação ao ano calendário de 2015, sim, deverá ser entrega a DSPJ Inativa 2016, ref. ao ano base 2015.
Oscar
Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Adm. FinanceiroEmpresa enquadrada no SN que esteja inativa, é obrigado a entrega do DCTF inativa de jan/18?? Em entregando, fica dispensado de entregar o PGDAS mensal bem como o DEFIS ??
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Oscar, boa tarde e bem vindo ao fórum.
Empresas do Simples Nacional estão dispensadas da entrega da DCTF.
Entrega-la não substituirá a obrigação da entrega da DEFIS, mesmo que zerada, no exercício seguinte ao ano-base e muito menos da entrega do PGDAS-D mensal.
Andri
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Boa tarde
Uma empresa Inativa, com baixa em 09/02/2018, entregará Dctf de extinção e marcará a opção "Inativa no mês da declaração", referente 02/2018. Porém mesmo que ela baixe no mês de fevereiro, antes de enviar essa Dctf de Extinção, é necessário entregar a Dctf Inativa Referente janeiro de 2018.
Isso está correto ?
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Andri, boa tarde.
Sim, caso contrário irá ficar com pendência de entrega da declaração.
Juliana Cardoso
Bronze DIVISÃO 2, Analista Bom dia
Também consegui transmitir a DCTF Inativa sem o certificado digital, na versão 3.4
Milton Cardoso Alves
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Caros amigos!
Minha dúvida é o seguinte sobre a DCTF Inativa 2018. eu entreguei como inativa 01/2018, a pergunta é.. Vou precisar entregar todo mês como inativa ou só a de Janeiro/2018 será necessário?..
Pois no ano passado tivemos que entregar de 01/2017 a 04/2017 até 21/07/2017 todas como inativas..
Agradeço
Milton
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Milton Cardoso Alves, boa tarde.
A legislação diz que a empresa fica dispensada da entrega a partir do 2º mês em que permaneça inativa ou não tenha débitos a declarar.
Desta maneira, se você entregou 01/2018 inativa, a empresa permanecendo inativa, você está dispensado da entrega de nova declaração.
A próxima declaração será entregue somente em 01/2019.
Alexandra Machado
Bronze DIVISÃO 2, Analista FiscalYuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Alexandra Machado, boa tarde.
Para declarar a inatividade você deve clicar no quadradinho que descreve "PJ inativa no mês da declaração" logo na parte de Dados Iniciais.
Jaqueline da Silva Euzébio
Bronze DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeColegas preciso de uma orientação, é a primeira vez que abro uma empresa de construção civil, então estou perdida em relação a DCTF. Ela foi aberta em agosto de 2017, não teve nenhum tipo de ocorrência, está inativa até então. Conforme a Caixa Federal, para a construção e venda de imóveis pela caixa, que é o fim desejado do empresário, ela deve ser enquadrada no Lucro presumido, isto muda alguma coisa? Já deveria ter feito algum tipo de declaração?
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Jaqueline da Silva Euzébio, bom dia.
Bom, tem que ver a situação da empresa em 08/2017. Se ela estava no LP naquela época, então sim, você já deveria ter transmitido a DCTF Inativa ref. 08/2017. Como você menciona que ela não teve nenhuma movimentação, então esse era o único mês que deveria ter sido entrega.
Dai, agora, ref. a 01/2018, você vai entregar novamente a DCTF Inativa para declarar a inativa duranta o ano de 2018 e contanto que ela permaneça nesta situação, você não precisa transmitir novamente outra DCTF. A próxima DCTF será apresentada somente em 01/2019.
Andri
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Bom dia pessoal!
Sobre a DCTF referente a dezembro 2017, deve ser entregue por todas as empresas ? ou para dezembro também se aplica a regra de que "as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição" não é necessário a entrega?
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Andri, bom dia.
Aplica-se a mesma regra. Mas observe bem porque dezembro é fechamento de trimestre/ano base. Caso tenha algum débito a declarar, há de ser entregue a declaração.
Letícia Nascimento
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal Yuri, tenho uma dúvida sobre a DCTF Inativa.
Antigamente, transmitíamos a Declaração de Inatividade no site da Receita Federal, exercício B com base no ano A.
Em 2016, transmitimos no site da Receita a inatividade referente ao ano de 2015.
Em 2017, transmitimos através da DCTF a inatividade referente ao ano de 2016.
Agora em 2018, transmitiremos a inatividade referente ao ano de 2017, não?!
Por que, se em 2017 (que foi quando iniciou a inatividade através da DCTF), transmitimos referente ao ano de 2017, o ano de 2016 ficou "sem declaração".
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Letícia Nascimento, boa tarde.
A algum tempo respondi uma dúvida semelhante a sua.
Cellen
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Boa noite pessoal,
Tenho a seguinte dúvida:
No ano de 2017 entreguei a DCTF de uma empresa inativa já há algum tempo. Preciso entregar a deste ano. A minha dúvida é: faço a declaração apenas 1 vez, ou seja, para o ano inteiro, ou devo fazer mês a mês?
Obrigada! Paz e luz.
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Cellen, bom dia.
Se a empresa permanecer durante todo o ano na situação de inativa, somente deve entregar a DCTF de janeiro de cada ano.
Cellen
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Yuri, obrigada pelo seu retorno.
Só mais uma dúvida, já está liberado o programa para declarar este ano?
Obrigada!
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Cellen, a versão do programa ainda não mudou, deverá utilizar a versão 3.4 mesmo.
Disponha.
Cellen
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Muito grata pelas informações!
Paz e luz!
Wagner Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia!
Empresa foi aberta em 15/10/2017, e a empresa não teve movimento até 01/2018.
Foi feito o seguinte:
- A DCTF de 10/2017 foi transmitida sem movimento;
- A DCTF de 11/2017 não foi transmitida, pois a Receita não recepcionou;
- A DCTF de 12/2017 foi transmitida sem movimento.
A minha é a seguinte: tenho que retificar as DCTFs de 10/2017 e de 12/2017 e colocar como inativa?
Em janeiro/2018 emitir a DCTF como inativa?
Fico agradecido pelo retorno.
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Wagner Vasconcelos, bom dia.
Wagner Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
Olá amigos!
Transmitida a DCTF de 01/2018 como inativa, caso a empresa tiver movimento em 02/2018, transmitir a DCTF de 02/2018 normal.
E em 03/2018 não teve movimento, transmitir a DCTF novamente como inativa?
Daí por diante só transmitir a DCTF quando tiver movimento?
Caso o mês seguinte não tenha movimento, transmitir a DCTF como inativa?
Obrigado!
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Wagner Vasconcelos, boa tarde.
Wagner Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Yuri Aquino obrigado pelos esclarecimentos.
Norma Knupp
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde!
É preciso verificar a diferença de uma empresa inativa, para uma sem movimento.
Camila
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, pra entregar a DCTF sem movimento é só preencher os dados cadastrais e os dos responsáveis e entregar?
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