Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscalrespostas 176
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Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Assistente FiscalElismar Pereira Magalhães
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde
a DCTF inativa do mês de janeiro de 2018, fiz neste momento, logo depois efetuei a inativa também do de fevereiro de 2018 e a receita aceitou. No recibo vem a seguinte mensagem: a pessoa jurídica declara que permaneceu durante o período de 01 de janeiro a 31 de janeiro em efetuar qualquer atividade.
Essa declaração de inatividade não tem que ser mensal?
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Elismar Pereira Magalhães, boa tarde.
Você pode sim fazer para todos os meses, ai é uma opção sua.
Mas a legislação é explicita em dizer que a empresa fica dispensada da entrega da DCTF a partir do 2º mês que se encontrar inativa ou não tenha débitos a declarar.
Logo, se você transmitiu ref. janeiro/2018 inativa ou sem débitos, permanecendo a empresa nesta condição, ela está dispensada da entrega da DCTF para todos os meses seguintes deste ano calendário.
Samuel Moura
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde, tenho um cliente que em janeiro não ia ter movimento na empresa, mais a parti de fevereiro ele começou a faturar.
em fevereiro fiz a DCTF 2018 negativa, agora estou tentando enviar o mês de fevereiro com movimento e esta dando erro
"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição"
Flávia Sanglard
Prata DIVISÃO 4, Secretária Samuel, Boa tarde.
Isso é porque a DCTF não tem valor declarado e como você disse que já transmitiu a de Janeiro zerada, o sistema não aceita dois meses seguido sem movimentação.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Samuel você deve ter entregue a de Janeiro como inativa?Sendo assim teria que retificar Janeiro para declarar a de Fevereiro
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Samuel Moura, boa tarde.
Assim como a colega Flávia Sanglard mencionou, se você não tiver nenhum imposto a declarar no mês de fevereiro/2018 o sistema não irá mesmo recepcionar a declaração, tendo em vista que você está dispensado da entrega da declaração a partir do 2º mês em que não tenha débitos a declarar.
Sendo assim, você somente irá declarar em março/2018 com débitos, o qual é fechamento do trimestre. Dai terá que declarar novamente abril/2018 sem débitos e assim por diante.
Samuel Moura
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)Obrigado amigos por clarear minha mente sobre o assunto, vou esperar pra declarar o mês de março.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Samuel ele vai ter débitos a declarar em Fevereiro?
Labor-contábil
Articulista , Contador(a)Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Revson Vasconcelos Alves, boa tarde.
Eu entendo que sim.
Vide Art. 2º da IN RFB 1599/2015.
Labor-contábil
Articulista , Contador(a) Yuri Aquino, estive lendo a referida IN, particularmente o § 1º do art. 3º, onde diz que estão dispensados:
"XI - os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;"
Agora fiquei na dúvida.
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Revson, verdade, dai complicou.
Eu falei do Art. 2 porque lá fala das "imunes e isentas", que também estão obrigadas.
Mas nesse caso, melhor pegar orientação direto com a RFB.
Tiago Anastacio de Jesus Coelho
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Boa tarde,
estou com uma grande dúvida a respeito dessa DCTF Inativa 2018.
Faço uma empresa que em janeiro não teve movimentação fiscal, porém no mês de fevereiro ela fez o processo de baixa e já consta como baixada por "EXTINCAO P/ ENC LIQ VOLUNTARIA" na receita federal desde 23/02/2018.
Como devo proceder nessa situação? Faço essa DCTF Inativa normalmente e no mês que vem faço a declaração de extinção da empresa?
Desde já agradeço,
Att,
Tiago
Flávia Sanglard
Prata DIVISÃO 4, Secretária Bom dia Tiago,
Isso mesmo. Você transmite a Inativa de Janeiro normalmente e depois irá transmitir a de Extinção.
Att,
Flávia Sanglard
Tiago Anastacio de Jesus Coelho
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Bom dia Flávia,
obrigado pela informação.
Att,
Tiago
Andrea Chiessi
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde:
Yuri
Muito obrigada pela informação... mas só o nosso governo mesmo, temos que prever que a empresa será inativa o ano todo.
Leila Duarte Costa
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Amigos
Boa tarde! Peço uma ajuda. Tenho um cliente que está sem movimento desde 03/2017. Entreguei a DCTF de 04/2017 sem movimento, e a partir dai não entreguei mais.
Minha dúvida é se devo entregar a DCTF de Jan/2018, pois ele provavelmente não ficara inativo em 2018.
Entrego a DCTF de janeiro de 2018 sem movimento ou tenho que assinalar como inativa?
Obrigada
Jorge Luiz Pimenta Martins
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidadee por falar em DCTF inativa, gostaria de tirar uma duvida. Eu envio a de janeiro de 2018! e de fevereiro a dezembro não precisa enviar? o programa deveria ter a opção de informar o ano inteiro de 2017, pq na realidade não temos como saber se a empresa volta a ter movimento no decorrer do ano corrente.
Flávia Sanglard
Prata DIVISÃO 4, Secretária Leila, Boa tarde,
Entrega a DCTF sem movimentação, sem marcar a opção Inativa. Depois só precisa entregar novamente quando tiver movimentação.
Att,
Flávia Sanglard
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Prezados boa tarde só para lembrar Janeiro é obrigatoria para Inativa ou sem movimento
Leila Duarte Costa
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Luciano Fayer Bastos E Flávia Sanglard
Muito Obrigada pela ajuda.
Então a DCTF de janeiro será sempre obrigatória, independente se antes estava sem movimento?
O prazo é hoje correto?
Obrigada
Adriana Morais Dias
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)Pessoal, abri uma empresa em 10/2017 solicitei simples nacional e foi indeferido, Enfim enquadrei ela em 01/2018. O que tenho q enviar de declarações , imaginei q seria dctf, mas ai seria ref a 10/2017, ?
Flávia Sanglard
Prata DIVISÃO 4, Secretária Isso mesmo Leila Duarte Costa, tem sempre que enviar a DCTF de Janeiro (Sem movimento ou Inativa) e os restantes meses apenas se tiver movimentação.
O prazo foi ontem sim (21/03).
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Adriana Morais Dias, bom dia.
Se o enquadramento solicitado em 10/2017 foi indeferido, sim, você tem que cumprir as obrigações para uma empresa NÃO optante pelo SN desde este período.
Neste caso, DCTF Inativa ref. 10/2017 e caso a empresa tenha IE, também as obrigações de GIA e SPED, caso no seu estado seja obrigado.
Epitacio Junior
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal bom dia!
Alguem saber informar se a RFB ira prorrogar o prazo de entrega das DCTF das inativas devido ao apagão que ouve aqui em nossa região"Nordeste - Norte"?
Muitas pessoas não conseguiram entregar.
Tamiris Alcantara
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde pessoal
Tem uma empresa na qual ela estava sem movimento desde 04/2015 as DCTFs foram apresentadas sem movimento de lá pra cá. Em 02/2018 a empresa foi baixada e não foi apresentada a DCTF referente 01/2018. Qual a probabilidade de aparecer alguma pendencia referente a falta da DCTF 01/2018?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Tamiris provavelmente nenhuma pois foi baixada antes do prazo de entrega que se encerrou ontem
Tamiris Alcantara
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeLuciano Fayer Bastos muito obrigado pela informação
Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
Alguém sabe dizer se com o apagão (falta de energia) de ontem, o prazo da DCTF será prorrogado?
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