Boa tarde Caros Colegas,
Estou com uma dificuldade, vejamos se alguém possa me ajudar.
Em Janeiro/2018 a empresa do regime tributário lucro presumido, não teve movimento, então na dctf informei que a empresa não teve movimento, ticando a opção de empresa esteve inativa naquele período "janeiro/2018".
Após 4 meses, o cliente me informou que estava tendo movimento "recebimento de alugueis" e recebeu os aluguéis regularmente, janeiro, fevereiro, março, abril de 2018, então, precisará calcular os impostos com data retroativa, e pagar com multas e juros.
A questão é: Como faço para retificar a DCTF de Janeiro/2018 para informar da DCTF as informações dos impostos que foram pagos na competência de Janeiro 2018?
Quando fiz a declaração e tentei transmitir apareceu a mensagem de erro: Não será admitida DCTF retificadora, fora do prazo de entrega da DCTF original, para a alteração do critério de reconhecimento das variações monetária dos direitos de crédito e da obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio.
Alguém já se deparou com esse problema, sabe como nos ajudar?
Obrigado.