Prezados, boa tarde.
Diego Lima e Charles Jânio dos Santos Lopes, peço perdão pela demora, mas acabei de enviar nos seus respectivos e-mails.
Sandra Saldanha, enviei também a declaração para você, no e-mail mencionado, porém, a referida declaração não trata da retenção de ISS. Como pode observar no primeiro comentário deste tópico, feito pela colega Silvana Campos, a declaração é referente a Lei 13.137/2015 de 19-06-2015 o qual trata das CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte).
Em relação ao seu problema, o qual é a retenção de ISS em % incorreto, cabe ressaltar que tal % e valor de retenção devem estar especificados na Nota Fiscal de Prestação de Serviço, além também da mesma levar no seu campo de "Observação" que tal nota foi emitida por "Empresa Optante pelo Simples Nacional". Se a sua nota foi emitida de acordo e ainda assim a empresa tomadora realizou a retenção de 5%, conversa com o tomador e explique toda a situação. Talvez foi somente uma falta de atenção.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."