x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 823

Anexo III e V novo simples nacional

Michele de Almeida Maria

Michele de Almeida Maria

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 16:59

Boa Tarde Colegas,

De acordo com a alteração feita pela Lei Complementar 155/2016, a tributação pelo Simples Nacional para algumas atividades de serviços dependerá do percentual de emprego disponibilizado pela microempresa ou empresa de pequeno porte em relação ao seu faturamento. Assim, quando o nível de utilização de mão de obra remunerada de pessoas físicas, chamado de fator “r”, for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III da LC 123/2006, alterado pela Lei Complementar 155/2016. Quando o fator “r” for inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V da LC123/2006, alterado pela Lei Complementar 155/2016.
Estou com uma lotérica que seu serviço esta predefinido como incluso no anexo III, ainda assim tenho que fazer o calculo do fator R pra ver se ela vai se manter no anexo III?

Atenciosamente.
Michele de A. Maria
e-mail: [email protected]
Peterson

Peterson

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 11:03

Bom dia

Alguém poderia me ajudar, tenho uma empresa que estava no anexo V, agora acho que passou para anexo III.

RBT12 = 534.127,55
Folha pagamento 12 = 340.620,36

a conta seria:

R = FS12 / RBT12r

340.620,36/534.127,55 = 0,63 * 100 = 63,77% ou seja, sendo maior que 28% vai para anexo III.

Correto né ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.