Jair Narvaes
Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
Estou com o seguinte cenário :
Empresa de prestação de serviço no Simples Nacional teve um lucro no período de 240.000,00
100.000,00 os sócios vão integralizar no capital social
sobrando 140.000.00 na conta de lucros acumulados
para distribuição de lucros do periodo há um limite de 32% (menos os IR recolhido no periodo do Simples).
A minha dúvida é : eu aplico os 32% sobre os 240,000,00 ou no saldo de 140.000,00
E esses 32% é sobre o saldo da conta de lucro acumulado ou sobre o faturamento do mês, isso se eu for informar no IRPF um valor mensal de distribuição de lucro ?
No aguardo, obrigado